“O cidadão pode ter um papel importante, e até mesmo decisivo, contra a propagação de fakenews nas eleições deste ano.” A opinião é do chefe de cartório da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, mestre em Direito Luiz Sérgio Monte Pires, 39.
No “Cafezinho com César Santos”, ele afirma que o cidadão pode encaminhar denúncia à Justiça Eleitoral usando meios que serão disponibilizados para esse fim. “Com o início da campanha eleitoral, está prevista a disponibilização, pela Justiça Eleitoral, de um aplicativo para celular, de nome "Pardal", que permitirá a qualquer eleitor encaminhar sua denúncia às autoridades, seja de crime eleitoral ou de propaganda eleitoral irregular”, revela.
Luiz Sérgio, que é analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) desde 2006 e há 12 anos chefe do cartório eleitoral, acredita que as eleições de 2018, por características próprias, serão mais tranquilas do que os pleitos municipais, e assegura que a Justiça Eleitoral está preparada para garantir o direito democrático do cidadão.
COMBATER fakenews é um dos desafios da Justiça Eleitoral nas eleições gerais deste ano. Em Mossoró, a Justiça está preparada para inibir essa ação ilegal?
ANTES de mais nada, é preciso esclarecer que, por se tratar de eleições gerais, a competência processual para tratar de ações judiciais referentes ao pleito de 2018 é toda reservada ao TRE, em Natal, com exceção apenas daquelas que sejam referentes à campanha presidencial, cuja competência é atribuída ao TSE, em Brasília. A competência da 33ª Zona, como unidade responsável pela propaganda eleitoral em Mossoró, diz respeito unicamente ao exercício do poder de polícia, ou seja, está restrita à tomada de decisões e à execução de ações voltadas a fazer cessar a propaganda eleitoral irregular. Trata-se de uma competência de natureza eminentemente administrativa, muito embora atribuída a um órgão judicial. Na prática, isso significa que não há, em âmbito local, em eleições gerais como a do corrente ano, a instauração de processos nem a aplicação de multas a candidatos por desrespeito a normas atinentes à propaganda. A matéria, assim, fica praticamente toda concentrada no TRE, em Natal, com a ressalva, já mencionada, no que tange à campanha presidencial, de competência do TSE. Esclarecido esse ponto, vejamos: a matéria concernente ao combate à famigerada prática de fabricação e divulgação de fakenews é tratada - pelo menos até o presente momento - no campo estritamente processual e jurisdicional, através de medidas liminares - requeridas pelos prejudicados - que determinam a exclusão da postagem e a adoção de mecanismos para a identificação de seu autor. Dessa forma, é um tema que, nas eleições do corrente ano, já vendo sendo - e será ainda mais, certamente - enfrentado pelos TREs e pelo TSE, e não diretamente por nós da 33ª Zona, em âmbito local. Ocorre que o ministro Luiz Fux, presidente do TSE, segundo o que foi noticiado amplamente, chegou a fazer pronunciamentos públicos nos quais defendeu que esse combate às fakenews deveria ser travado também no âmbito do poder de polícia de cada juiz, o que, frise-se, ainda não é totalmente pacífico. Inclusive, já há artigos na internet refratários à tal possibilidade. De qualquer forma, se ele conseguir fazer prevalecer esse entendimento - no que não creio -, os Juízos Eleitorais de primeira instância de todo o Brasil teriam, aí sim, a prerrogativa de determinar, até mesmo de ofício, no exercício do poder de polícia que lhes compete, a exclusão de determinada postagem por entendê-la mentirosa.
O SENHOR acredita que o cidadão pode ter um papel importante para inibir a ação de fakenews? De que forma as pessoas podem evitar esse tipo de crime?
O CIDADÃO pode sim, claro, ter um papel importante, e até mesmo decisivo, contra a propagação de fakenews. Para se ter uma ideia, nos próximos dias, com o início da campanha eleitoral, está prevista a disponibilização, pela Justiça Eleitoral, de um aplicativo para celular, de nome "Pardal", que permitirá a qualquer eleitor encaminhar sua denúncia às autoridades, seja de crime eleitoral, seja de propaganda eleitoral irregular. Uma vez registrada no aplicativo, a denúncia é imediata e simultaneamente encaminhada aos endereços de e-mail da equipe de fiscalização do Cartório Eleitoral e às caixas de entrada do aplicativo acessáveis tanto pelo juiz eleitoral como pelo promotor eleitoral respectivo, para conhecimento e adoção das medidas pertinentes, conforme a natureza do caso. Na verdade, o pardal já foi utilizado nas eleições de 2016, em modo experimental, com relativo sucesso. Para as eleições de 2018, virá aperfeiçoado e melhor regulamentado. Enfim, trata-se de um excelente canal interativo entre o eleitor e a Justiça Eleitoral/Ministério Público Eleitoral.
A PROPAGANDA eleitoral na internet terá início no dia 16 de agosto. Nesse caso, a novidade é que está autorizado o impulsionamento de conteúdos, desde que contratados exclusivamente por partidos, coligações e candidatos. Como será feita essa fiscalização?
A PROPAGANDA eleitoral na internet, é claro, não constitui um território livre, como infelizmente muitos acreditam. Ela é disciplinada por lei já há alguns anos e, para as eleições de 2018, será permitida a prática - vedada até a eleição passada - de impulsionamento das postagens em redes sociais, mediante o pagamento respectivo. Teremos na 33ª Zona uma equipe de fiscalização, já designada, que, além de acompanhar as movimentações de campanha na rua, também estará atenta ao que se passa em ambientes virtuais. O mesmo ocorrerá, acredito eu, com o Ministério Público Eleitoral local, que certamente também permanecerá vigilante na atividade de coibir eventuais excessos ou irregularidades, seja na rua ou mesmo na internet. O pardal, também aqui, será de grande valia para o encaminhamento das denúncias que tratem das ocorrências verificadas no campo virtual.
OUTRA novidade nas eleições deste ano em Mossoró é que, pela primeira vez, o eleitor poderá votar em trânsito. Como o eleitor que tem o interesse deve garantir esse direito?
O VOTO em trânsito vem sendo aplicado, pela Justiça Eleitoral, nas capitais de todo o país, desde as eleições de 2010. Para este ano, será disponibilizado, pela primeira vez, para os eleitores que, embora domiciliados eleitoralmente em local diverso, estejam em Mossoró no dia tanto do 1° turno como no do 2° turno de votação, em caso da ocorrência deste. Para tanto, faz-se necessário que o eleitor interessado realize seu cadastramento, em qualquer cartório eleitoral do país, até o dia 23 do corrente mês de agosto.
O FÓRUM Celina Guimarães, que hoje comporta quatro zonas eleitorais, de seis municípios, tem estrutura para a Justiça Eleitoral desenvolver o seu trabalho?
NA VERDADE, não. Veja bem. O projeto do nosso Fórum Eleitoral, concebido no ano de 2007, com obras concluídas em 2008, previa espaços para o funcionamento das duas Zonas Eleitorais até então existentes na cidade, e deixava uma área reservada para a possível instalação, futura, de uma possível terceira zona eleitoral que viesse a ser aqui sediada. Ocorre que, já no primeiro ano em atividade, era notório que o projeto havia sido subdimensionado. A falta de espaço para uma série de atividades era uma constante. De lá para cá, muito embora três reformas de médio porte já tenham sido realizadas na estrutura como um todo, a verdade é que tivemos que acomodar, por força de rezoneamentos determinados pelo TSE, outras duas Zonas Eleitorais: a 58ª, em 2015; e a 49ª, em 2017, esta última, inclusive, de uma forma meio que de improviso. O resultado de tudo isso pode ser constatado na absoluta falta de espaço para uma série de atividades até mesmo corriqueiras, como, por exemplo, a carga das urnas e o treinamento de mesários. Hoje, não há lugar sequer para realizarmos uma reunião que contenha mais de dez pessoas, o que tem nos obrigado a sempre procurarmos outros espaços, ora na Justiça Comum, ora em entidades como o Sesi e o Senai.
PELA resolução do TSE, só serão permitidos carros de som e minitrios em carreatas, caminhadas e passeatas ou em reuniões ou comícios. Deverá ser respeitado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo. O que essa mudança significa em relação às eleições anteriores?
ESSA mudança veio atender a um antigo reclamo de grande parte dos eleitores em todo o Brasil, que se sentia bastante incomodada com a circulação de centenas de carros de som em épocas de campanha. Aqui em Mossoró, por exemplo, por mais que fiscalizássemos a emissão sonora desses veículos, era impossível dar conta de quatro ou cinco dezenas de carros de som rodando ao mesmo tempo, nos quatro cantos da cidade. Havia muitas reclamações quanto à sua circulação em áreas próximas a igrejas e a escolas, o que já era, inclusive, proibido pela legislação. A lei eleitoral, enfim, foi alterada para permitir-se sua circulação apenas em eventos partidários, como carreatas, passeatas, reuniões e comícios, o que, acredito eu, já servirá para diminuir as reclamações.
O FATO de a eleição ser estadual e federal, é possível afirmar que em Mossoró ela será mais tranquila em relação ao pleito municipal?
A EXPERIÊNCIA tem demonstrado que quanto mais perto estão os candidatos dos eleitores, e quanto mais indefinido permanece o resultado da eleição, maiores são as paixões que a campanha desperta e mais elevado é o grau de tensão que se observa. As eleições gerais, por tais razões, se tornam infinitamente mais tranquilas do que as municipais. Estas, para se ter uma ideia, costumam gerar, só aqui em Mossoró, mais de quatrocentos candidatos ao cargo de vereador. Na quase totalidade delas, são pessoas muito próximas do eleitorado, com quem você conversa nas esquinas, repartições públicas e comércios locais. Além disso, todas elas, como se sabe, saem em busca do voto exclusivamente na cidade. É somente aqui que a eleição acontece e é decidida. Essa proximidade verificada, enfim, gera todo esse acirramento entre as principais candidaturas que estamos acostumados a presenciar. As eleições gerais, por sua vez, costumam produzir, aqui em Mossoró, cerca de três a quatro dezenas de candidatos locais, no máximo, e estes, ainda assim, precisam percorrer o estado todo à procura de votos. A corrida eleitoral, então, se desconcentra daqui e se dispersa por todo o território estadual, e isso se reflete, inclusive, em nosso trabalho de preparação e organização das eleições, que costuma ocorrer de modo bem mais sossegado do que em pleitos municipais.
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