Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de 21 de fevereiro, autoriza o uso da Força Penal Nacional para reforço da segurança na Penitenciária Federal de Mossoró (RN). A decisão ocorre um ano após a fuga de presos daquela unidade prisional.
Segundo a portaria, o recurso é excepcional, "em caráter episódico e planejado, para treinamento, sobreaviso e reforço da segurança externa da Penitenciária Federal em Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte, por 180 (cento e oitenta) dias, no período de 15 de março a 10 de setembro de 2025".
Em palestra recente, o ministro Ricardo Lewandowski disse acreditar que a fuga do ano passado foi a última a acontecer numa penitenciária sob responsabilidade federal.
Leia a portaria:
"PORTARIA MJSP Nº 881, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre o emprego da Força Penal Nacional para treinamento, sobreaviso e reforço da segurança externa da Penitenciária Federal em Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJSP nº 526, de 13 de novembro de 2023, e o contido no Processo Administrativo nº 08016.001903/2025-15, resolve:
Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, o emprego da Força Penal Nacional, em caráter episódico e planejado, para treinamento, sobreaviso e reforço da segurança externa da Penitenciária Federal em Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte, por 180 (cento e oitenta) dias, no período de 15 de março a 10 de setembro de 2025.
Art. 2º Os treinamentos serão realizados na Penitenciária Federal em Mossoró e serão coordenados pela Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."
RICARDO LEWANDOWSKI
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