A prefeita de Mossoró, Rosalba Ciarlini (PP), em nota publicada no início da tarde desta sexta-feira (25), rebate a decisão do juiz Eduardo Pinheiro, que determinou o bloqueio de seus bens (VEJA AQUI), afirmando que não praticou improbidade e lembra que foi excluída de processo pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN).
O caso se refere ao Hospital da Mulher de Mossoró, inaugurado quando Rosalba era governadora do Rio Grande do Norte. A ação judicial é baseada em relatório do TCE-RN, qual a ex-governadora e hoje prefeita foi excluída da lista de responsáveis pela própria Corte de Contas
Veja a nota na íntegra:
A respeito da decisão judicial, que determinou a indisponibilidade dos bens de Rosalba Ciarlini, informamos que se trata de decisão monocrática, que será oportunamente submetida ao colegiado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
A ação judicial foi baseada em relatório do Tribunal de Contas do Estado, mas Rosalba Ciarlini foi excluída do rol dos responsáveis pelo próprio TCE.
A defesa preliminar demonstrou que a então Governadora não praticou nenhum ato de improbidade administrativa, nem determinou nenhuma prática que pudesse causar prejuízo ao erário nem desvio de finalidade de atos, como sempre se pautou ao longo de sua vida pública. Pelo contrário, determinou a abertura de processo para cancelar o contrato com a empresa Marca que administrava o Hospital da Mulher.
Embora o ato isolado de indisponibilidade de bens possa representar erroneamente para a sociedade uma antecipação de culpa, não houve nenhuma decisão nesse sentido contra a ex-governadora. Em caso semelhante, o Poder Judiciário determinou o desbloqueio de seus bens.
Reafirma-se que confia e continuará confiando na Justiça e poderá, mais uma vez, comprovar sua inocência e retidão de comportamento, que caracterizou toda sua trajetória pública.
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