Quarta-Feira, 12 de fevereiro de 2025

Postado às 07h45 | 16 Jun 2019 | Redação Gladstone: “Nosso propósito é corresponder às expectativas da classe”

Crédito da foto: Marcos Garcia/JORNAL DE FATO Advogado Gladstone Heronildes é candidato ao Quinto Constitucional

BLOG DO CÉSAR SANTOS

Sequenciando a série de entrevistas com os candidatos à lista sêxtupla que será entregue ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT 21), etapa inicial da escolha, por meio do Quinto Constitucional, do desembargador que ocupará a vaga de José Rêgo Júnior, falecido no início deste ano, o "Cafezinho com César Santos" recebeu o advogado mossoroense Gladstone Heronildes da Silva.

Na sede do JORNAL DE FATO, quinta-feira, 13, Gladstone abordou temas como a reforma trabalhista, as críticas sofridas pela Justiça do Trabalho, defende as prerrogativas da classe e anuncia que, caso seja o escolhido para compor o TRT 21, orgulhará Mossoró. Acompanhe a entrevista que teve a participação do jornalista Maricélio Almeida.

Qual o seu maior desafio caso seja escolhido desembargador no Quinto Constitucional, diante de um novo cenário que se formou com a reforma trabalhista?

Eu tenho dois desafios: um em relação à questão da aplicabilidade da reforma trabalhista, e o outro em relação ao exercício da profissão que eu ainda faço parte, a classe dos advogados. Em relação à reforma, é uma legislação que já está em vigor, que não compete ao magistrado alterar lei. A reforma é decorrente da lei 13.467/2017, que veio para aprimorar a própria lei que já existia, para que diante da nova sistemática de relacionamento entre empregados e empregadores, nós tivéssemos um aprimoramento dessas relações, porque é consabido que a tecnologia chegou, as relações sociais se aperfeiçoaram ao longo do tempo, e a realidade de 1943 é bem diferente da de hoje, mas há o entendimento de que houve uma supressão de alguns direitos e houve, por outro lado, alguns pontos que são positivos.

 

QUAIS, na visão do senhor, os pontos positivos e os pontos negativos da reforma?

EU ENTENDO que a possibilidade de o empregado gozar de suas férias em tempos distintos, não apenas em um período único, é algo positivo. O empregado que não tem o registro de sua carteira feito no lapso temporal previsto na CLT, impõe contra o empregador uma multa maior agora; antes era de um salário mínimo, agora é de R$ 3 mil. Um outro ponto positivo é que o empregado não tem mais a obrigação compulsória de contribuição sindical. Dentre os pontos negativos, está a questão da sucumbência, o empregado que ingressa com uma ação hoje tem receio de vir a ser condenado, em caso de perder a demanda, a pagar 5% a 15% de honorários de sucumbência, é um ponto até duplamente inconstitucional, porque coíbe o acesso à Justiça, por parte do hipossuficiente, o empregado, e estipula honorários distintos daqueles que são previstos no Código de Processo Civil (CPC), que estipula honorários de 10% a 20% em casos de sucumbência, e, de maneira, excrescente, a CLT traz uma novidade, que trata o advogado trabalhista como digno de um rendimento inferior ao advogado tributarista, civilista. Isso atenta contra o princípio da isonomia.

HÁ OUTROS pontos que o senhor considera positivos e negativos?

A REGULAMENTAÇÃO do trabalho intermitente é também um ponto positivo, porque antes, por exemplo, nós tínhamos aqui os cabeceiros, pessoas que não tinham a regulamentação, e trabalhavam com assiduidade, habitualidade e subordinação, mas não havia um regramento que alcançasse esse modelo de prestação de serviço. Se há habitualidade, a nova CLT traz previsões normativas que alcançam os direitos desse modelo de trabalhador. Quanto aos pontos negativos, eu sou contrário, por exemplo, à questão de a gestante e lactante trabalhar em ambiente insalubre. É algo que deve ser extirpado da nova CLT e ser considerado, de fato, inconstitucional, porque atenta contra a vida do nascituro, seja a insalubridade média ou baixa. Outra coisa prejudicial é a prescrição intercorrente, que é o quê: o empregado, se ele não praticar nenhum ato durante dois anos na fase de execução, o direito desse processo prescreve, então é preciso que o advogado do reclamante esteja atento durante o curso do processo, porque se ele ficar parado sem o cumprimento de determinado ato processual durante dois anos, o direito material é atingido. São matérias que precisam ter uma melhor apreciação do Poder Judiciário na hora de sua aplicação.

 

A REFORMA mexeu com mais de 100 pontos da CLT, e o seu relator, o ex-deputado Rogério Marinho, hoje secretário especial da Previdência e Trabalho, disse que era uma necessidade urgente modernizar as relações entre capital e trabalho. Essas mudanças, realmente, já podem ser sentidas?

SINCERAMENTE, eu penso que houve uma diminuição nos conflitos, porque há possibilidade hoje em dia de resolução de conflitos no âmbito do chão da fábrica, ali com os acordos coletivos de trabalho, e também os sindicatos se tornaram, de certa forma, mais fortalecidos, aqueles que já trabalhavam se tornam efetivamente mais preocupados em se dedicar aos interesses da categoria, sob pena de não ter a contribuição do empregado. Agora, o Brasil ainda está numa fase de colapso econômico. Nós passamos por um período de dificuldade gritante no âmbito da economia nacional, e ainda não houve uma recuperação ao ponto de mitigar esse alto grau de desempregabilidade que está ainda remanescendo, e que em 2016 chegava ao patamar de 15 milhões de desempregados e hoje houve uma atenuação para 13 milhões. Nós temos que olhar a situação do empreendedor, do empresário, como ela se encontra no momento? Com dificuldades de empregar, ainda.

FALE-NOS um pouco sobre a trajetória do senhor no Direito. Há quanto tempo o senhor advoga?

QUERO fazer até uma remissão a fatos anteriores à advocacia. Sou advogado trabalhista há quase 20 anos, mas antes eu fui empregador, empreendedor, tive empresa no ramo de ensino de idiomas e antes trabalhei na empresa do meu pai, no ramo da construção civil. Comecei a trabalhar aos 12 anos e meu pai não me poupava do trabalho, igualmente aos demais funcionários da empresa. Carregava mosaico, tijolo, mas ao mesmo tempo eu tinha poder diretivo sobre os colegas do ambiente de trabalho, porque era filho do proprietário. Eu exerci, ao mesmo tempo, a condição de empregado e de empregador. Posteriormente, passei a ensinar inglês, fui tradutor na Maisa, no setor de exposições, aos 18 anos, e depois resolvi instalar meu próprio negócio. Durante esse lapso de tempo, adquiri uma bagagem muito grande nessa relação capital e trabalho. Na medida em que você exercita a atividade empresarial, você convive diretamente com essa relação capital e trabalho.

 

E POR QUE migrou para o Direito?

DEVIDO às dificuldades que o país enfrentou naquela época, com a economia estagnada, e Mossoró passava por momentos difíceis, não deu mais para eu permanecer naquela atividade empresarial e preferi deixar o ramo e me dedicar a minha profissão decorrente da graduação. Eu me graduei em Direito na Uern e fiz pós-graduação na Escola Superior da Magistratura, num curso preparatório para ser juiz. Temos escritório aqui em Mossoró e em Natal e estamos advogando durante todo esse lapso de tempo, atuando no direito civil para empresariado, no âmbito da competência de execução, cobrança, dissolução de sociedade, sucessões, divórcio, e na área trabalhista atuo eminentemente para o empregado. Eu convivo, permanentemente, desde os 12 anos de idade, nessa relação do universo do empregador e empregado, o que me dá uma bagagem de vida, uma visão ampla daquilo que se presta a própria Justiça do Trabalho, que é atenuar, mitigar e resolver problemas que envolvam o mundo empresarial e o mundo do trabalhador.

 

POR isso, então, a busca pela vaga no TRT?

TAMBÉM. Na verdade, são os próprios advogados que me conhecem, tanto de Mossoró quanto de Natal, que ao conhecerem esse perfil que eu carrego, acreditam que alguém como eu possa representar fidedignamente a classe, enquanto representante do Quinto Constitucional no Tribunal, e acima de tudo, em virtude dessa bagagem é que eles reconhecem isso. Nosso propósito é, de fato, corresponder a essas expectativas da classe. Para ser postulante ao cargo de desembargador, cinco requisitos são muito importantes e precisam ser atendidos: qualificação técnica; perfil de acessibilidade; maturidade; coragem e serviços prestados.

MUITO se fala no respeito às prerrogativas dos advogados. Por que essas prerrogativas devem ser respeitadas, em favor do jurisdicionado?

DE FATO, existe uma permanente relação de conflito nesses elementos indispensáveis à administração da Justiça. Nós temos os promotores, os juízes e advogados. A Constituição diz que não há hierarquia entre esses três elementos, entretanto como o advogado está cada dia mais tendo dificuldade de exercer a sua profissão, pelas mais variadas razões, a competitividade tem sido um problema, a cada dia se vê uma avalanche de novos profissionais ingressando no mercado de trabalho, enquanto que o país não se desenvolve economicamente ao ponto de conseguir absorver essa mão de obra, e isso gera uma competitividade predatória, a advocacia se precariza, prestando serviço de má qualidade, e a custos muito baixos, desproporcionais ao que prevê o próprio CPC e a CLT. Isso leva a um exercício de um mister profissional que é de grande relevância e necessidade para a sociedade, o exercício da advocacia com vistas à proteção do patrimônio e da vida das pessoas, sendo precarizado, e muitos profissionais infelizmente chegam nas audiências despreparados, porque não tiveram uma graduação satisfatória e porque não têm muitas vezes também um preparo posterior à graduação para exercer a profissão. Muitos pensam que, só pelo fato de terminar uma faculdade de Direito, já estão prontos para ser advogado; isso não é verdade. As prerrogativas são a nossa bússola de exercício profissional, sem elas nós não conseguiríamos proteger o cidadão em relação aos direitos que lhe são garantidos nos diplomas legais. Quando o advogado não exerce ampla e irrestritamente o seu mister profissional e funcional, quem acaba sendo atingido é o cidadão comum.

 

DE QUE forma essas prerrogativas estão sendo desrespeitadas?

MUITAS vezes, magistrados e promotores de justiça atentam contra essas prerrogativas, que são imprescindíveis para esse exercício amplo e irrestrito. Eu, inclusive, quando fui conselheiro da OAB, fui proponente de um requerimento para que fosse sancionada uma lei pelo Governo do Estado que garantisse à OAB a colocação de placas com os incisos do artigo 7° da lei 8.906/1994, que é o nosso estatuto. Lá estão esculpidas as nossas prerrogativas profissionais. As placas servem para que juízes, delegados, agentes de polícia, servidores públicos, possam todos os dias, quando chegarem para trabalhar, se defrontar com essas placas, para que eles contemplem e memorizem as prerrogativas dos advogados. Isso foi um benefício que Gladstone Heronildes, enquanto conselheiro, conseguiu, é algo que beneficia a advocacia para a posteridade. As placas já estão prontas na OAB. Na Justiça do Trabalho, infelizmente alguns magistrados recorrentemente insistem em atentar contra essas prerrogativas, e isso afeta o empresário, que não tem muitas vezes a oitiva das testemunhas que gostaria que fossem exaurientemente ouvidas numa audiência. Isso é algo que precisa ser trabalhado no âmbito do Tribunal e só Quinto Constitucional, que escolhe um juiz que não é de carreira, mas sim que saiu da advocacia, vestiu uma beca durante muitos anos, e que tem esse compromisso de lá chegando não ter mais as causas de seus clientes, mas a causa da advocacia como um todo, e dentre elas estão essas questões que ele precisa ecoar a voz dessa classe, no sentido de que isso seja mitigado, alterado, transformado ao longo de um certo lapso de tempo, porque não dá mais para suportar.

COMO o senhor pretende levar para o TRT essa defesa dessas prerrogativas de forma efetiva?

EU SEMPRE tenho dito que meus queridos colegas concorrentes, com todo respeito a todos eles, alguns gravam vídeos e dizem que vão defender as prerrogativas, mas infelizmente nem todos se dispuseram, ao longo dos seus 10, 20, 30 anos de advocacia, a deixar um pouquinho de lado os seus interesses econômicos, financeiros, dos seus clientes, da sua família, dos seus negócios, de seu escritório, para se dedicar aos interesses da classe, seja ocupando um cargo numa comissão da OAB, seja numa associação de advogados trabalhistas, criminais, como conselheiro, ouvidor. Eu já fiz, no âmbito da OAB, e posso fazer no âmbito da Justiça do Trabalho. Por exemplo, a questão das placas que já mencionei, eu vou fazer todo o esforço, para que haja nas salas de audiências essas placas também, que haja reuniões trimestrais ou quadrimestrais da Corregedoria do Tribunal, junto com a Comissão de Prerrogativas da OAB, para apurar essas distorções de condutas do juiz em relação a nós advogados. Outra coisa importante é a gravação das audiências. Nós gravarmos as audiências, e eu pretendo, chegando lá, instituir isso, como são gravadas as audiências na Justiça Federal, para que o juiz togado tenha inibição de praticar determinados atitudes de desrespeito aos colegas advogados, porque vão ficar gravadas, e a possibilidade de apreciação do CNJ ou da própria Corregedoria do Tribunal, em apurando a conduta, e entendendo que ela é abusiva, buscar a correção imediata. São medidas como essa que podem cooperar, sem fazer cavalo de batalha, sem fazer de nossas postulações algo que venha a agredir a judicatura também. Precisamos respeitar o juiz, a magistratura, mas nós precisamos respeitar acima de tudo a Loman. A Lei Orgânica da Magistratura, dentre as obrigações previstas na lei, impõe-se ao juiz respeitar todas as leis federais do país, e dentre elas está a lei 8.906/1994, o estatuto da advocacia, e lá estão as nossas prerrogativas. Vou defender a causa da advocacia com coragem e, acima de tudo, com equilíbrio.

 

POR QUE há discriminação com a Justiça do Trabalho e o que fazer para mudar essa imagem?

EU ATRIBUO a um certo ressentimento do empresariado como um todo, que não entende alguns princípios que regem o processo trabalhista, dentre eles está o princípio da hipossuficiência, que é tratar desigualmente os desiguais. Nós não podemos entender que um empregador como Flávio Rocha, ou qualquer outro do seu patamar econômico, pode ser tratado num pé de igualdade com Francisco, pedreiro, ou uma profissional que trabalha nas facções fazendo o vestuário. Muitas vezes, isso provoca ressentimento na classe empresarial como se a Justiça do Trabalho fosse protecionista do empregado. Isso não é verdade. A Justiça é do trabalho, não do trabalhador, ela está lá para dar direito a quem tem direito. Agora, a formação do magistrado precisa ser mais completa, a gente às vezes ouve o advogado rotulando determinados magistrados como sendo pró-empregador e outro pró-empregado. A Justiça do Trabalho existe em vários outros países do mundo, mas não existe em outros tantos. Só que em um país como o nosso, de desigualdade social extrema, não podemos colocar a matéria de Direito do Trabalho sob a competência da Justiça Federal, como é a previdenciária, por exemplo, porque isso levará a um retardamento da conclusão dos feitos que poderá prejudicar o cidadão pai de família, trabalhador, que muitas vezes recorre à Justiça do Trabalho para garantir as verbas que já estão garantidas na Constituição Federal. Infelizmente, o empregador brasileiro, muitos por dificuldades econômicas e outros de má fé mesmo, porque abusam da necessidade de emprego do trabalhador, descumprem a legislação prevista na nossa Carta Magna.

E POR QUE descumprem?

PORQUE compensa. Na visão do empresário, vale a pena você ter 100 funcionários e descumprir, porque dos 100, 10, 20 vão reclamar na Justiça. Então ele (empresário) ganhou mais dinheiro descumprindo a norma, desobedecendo a lei, porque ele não acredita que seja uma lei que mereça o respeito e pratica esse tipo de desrespeito sempre a pretexto da ganância, enriquecimento, às custas da escravidão alheia, da exploração do ser humano, e a Justiça do Trabalho existe e precisa ser especializada exatamente porque ela dá uma atenção especial para essa relação que é decorrente, muitos desses direitos são decorrentes de conquistas ao longo de anos.

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