Terça-Feira, 11 de fevereiro de 2025

Postado às 11h30 | 12 Set 2019 | Redação Justiça Eleitoral rejeita, por 4 a 3, ação contra Robinson Faria e Tião da Prest

Crédito da foto: Arquivo/JORNAL DE FATO Robinson e Tião na campanha eleitoral de 2018

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O ex-candidato a prefeito de Mossoró e ao cargo de vice-governador do Rio Grande do Norte, empresário Tião da Prest (PR), está livre da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Psol nas eleições de 2018. Pelo placar de 4 a 3, a ação foi rejeitada pelo pleno Tribunal Regional Eleitoral.

O ex-governador Robinson Faria (PSD), que era o cabeça de chapa, como candidato à reeleição, também foi absolvido pelos juízes eleitorais.

Robinson e Tião foram acusados por suposto abuso de poder político. Eles teriam participado de inauguração de obra pública, o Complexo Viário da Redinha, em Natal, em período vedado por lei. A obra sequer havia sido concluída.

O desembargador Cornélio Alves, relator do processo, julgou improcedente o pedido contra Tião Couto. Por gravidade, também opinou pela improcedência quanto ao ex-governador Robinson.

O relator afirmou que seu voto é sustentado “pela ausência de provas robustas” que confirmassem o crime eleitoral e, por gravidade, justificassem a condenação de Robinson e Tião.

No entendimento do relator, a improcedência se deu pela ausência de provas robustas que apontassem para a condenação dos envolvidos.

A chapa Robinson Faria/Tião não obteve sucesso e sequer conseguiu passar para o segundo turno das eleições 2018.

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