Por Maricélio Almeida/JORNAL DE FATO
Quarenta municípios potiguares já ingressaram com ações na Justiça com o objetivo de suspender os efeitos do Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial (PROEDI), no que diz respeito às perdas no repasse do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A informação foi confirmada pela Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN), que critica a falta de negociação do Governo em relação à problemática.
Conforme o presidente da Femurn e prefeito de São Paulo do Potengi, José Leonardo Cassimiro de Araújo, “Naldinho”, a ação judicial tem o propósito de garantir os recursos dos Municípios, já que o ICMS é a segunda fonte mais importante de arrecadação. "Reclamamos apenas o que é de direito constitucional dos Municípios, e que foi violado de forma desrespeitosa pelo Governo Estadual, desde que o decreto 29.030/2019 foi instituído, afetando, gravemente, as administrações municipais”, afirmou.
Ainda segundo Naldinho, a expectativa é que mais 40 municípios potiguares também ingressem na Justiça nos próximos dias. “Os prefeitos são totalmente a favor dos incentivos à indústria e a geração de novos empregos, mas as administrações municipais correm o risco de entrar em colapso financeiro, caso permaneçam sem os recursos do ICMS”, alerta.
Na avaliação de Naldinho, “as Prefeituras também precisam se proteger para não sofrerem o algoz golpe da falência financeira. A cota parte do ICMS que é repassado aos Municípios é repasse constitucional, é uma parcela significante está sendo confiscada dos entes municipais sem a menor consideração e respeito aos gestores e munícipes”, enfatizou, acrescentando que o apelo dos Municípios é para que ocorra a reposição dos recursos “já retirados arbitrariamente”, e que sejam suspensos futuros descontos sem a devida autorização prévia.
ENTENDA
O decreto 29.030/2019 de 26 de julho de 2019 institui o Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte, em substituição ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial (PROADI). Muito mais do que uma sutil mudança na sigla, as alterações estabelecidas pelo Governo representam perdas significativas para os municípios do RN, a partir da renúncia fiscal referente à concessão de descontos sobre o ICMS devido pelas empresas instaladas no Estado. O Governo transferiu a renúncia para os 25% das receitas tributárias que os Municípios teriam direito a receber.
Isso representa perdas superiores a R$ 80 milhões/ano para as finanças das cidades potiguares. Por outro lado, a arrecadação estadual tem crescido aproximadamente R$ 2,2 milhões/mês. Além das ações impetradas pelos municípios filiados à Femurn, está em tramitação na Assembleia Legislativa projeto que prevê a sustação do decreto estadual.
O Governo alega que as mudanças no antigo Proadi, hoje Proedi, são necessárias para modernizar a política de incentivos fiscais, possibilitando assim a atração de novas empresas e uma consequente ampliação na quantidade de empregos gerados, aquecendo a economia potiguar. Os possíveis efeitos em longo prazo não trazem alento para os gestores municipais, que enfrentam desde o primeiro mês de implantação do novo programa perdas em suas receitas, em um momento já de dificuldade econômica.
Prefeitura do Natal já conseguiu suspender efeitos do Proedi
Na última segunda-feira (25), o desembargador Vivaldo Pinheiro (FOTO ACIMA), do Tribunal de Justiça do Rio Grande Norte, decidiu suspender, liminarmente, em Natal os efeitos do Proedi, abrindo precedente para que os demais municípios potiguares prejudicados com as mudanças implantadas por decreto da governadora Fátima Bezerra (PT) também consigam na Justiça reverter os prejuízos que estão contabilizando.
O magistrado atendeu parcialmente pedido apresentado pelo Município de Natal. Em sua decisão, Vivaldo Pinheiro afirmou que “qualquer mecanismo que diminua a carga tributária de alguma forma, deve ser estabelecido não apenas por lei em sentido estrito, como lei que regule exclusivamente a matéria ou o respectivo tributo”. O desembargador referiu-se ao fato de as mudanças no Proedi terem sido promovidas a parte de decreto governamental, e não através de lei.
Vivaldo ainda acrescentou: “Ante o exposto, com fundamento no artigo 300 do CPC/2015, sem prejuízo de ulterior deliberação em sentido contrário, defiro parcialmente a tutela de urgência vindicada, tão somente para suspender os efeitos do decreto estadual no 29.030/2019 com relação ao Município autor, determinando que o ICMS retorne à alíquota praticada anteriormente, até o julgamento do mérito da presente ação”.
Com o novo Proedi, Natal contabilizou perda de R$ 2,5 milhões em setembro. Mantido o formato atual do programa, a estimativa era de que Natal perderia R$ 22 milhões em 2020. Em Mossoró, o prejuízo em setembro, primeiro mês de vigência do Proedi, foi de R$ 780 mil. As previsões da Secretaria Municipal da Fazenda apontam para uma perda de cerca de R$ 7 milhões em um ano.
Na decisão que suspendeu os efeitos do Proedi para Natal, o desembargador dá um prazo de 30 dias para que o Governo do Estado apresente sua contestação.
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