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Postado às 20h15 | 03 Dez 2019 | Redação Desembargador da TRF-5 autoriza operação de crédito do município de Mossoró

Com a decisão do desembargador federal Rogério de Meneses Fialho Moreira, da 3a Turma do TRF-5, município de Mossoró está autorizado a realizar operação de crédito de até R$ 150 milhões para investimerntos em obras de infraestrutura, via FINISA

Crédito da foto: Reprodução Desembargador federal Rogério de Meneses Filho Moreira, da 3ª Turma do TRF-5

BLOG DO CÉSAR SANTOS

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), com sede em Recife (PE), derrubou a decisão proferida pelo juiz Orlan Donato, da 8ª Vara da Justiça Federal, que suspendia o direito do município de Mossoró contratar operação de crédito de até R$ 150 milhões junto à Caixa Econômica Federal (CEF) para investimento em obras de infraestrutura. Com isso, o município está apto para a contrair a operação financeira, via programa de Financiamento à Infraestrutura e Saneamento (FINISA).

A decisão é do desembargador federal Rogério de Meneses Fialho Moreira, da 3ª Turma do TRF-5, que deferiu o agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo município de Mossoró contra decisão do Juízo da 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. Vale até o pronunciamento definitivo pela turma.

Em sua defesa, o município defendeu a Lei Municipal n° 3.734/2019, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Executivo, que autoriza a operação de crédito. E afirmou que não havia sustentação, legal, a ação dos seis vereadores de oposição contra a operação financeira.

“Antes de tudo, não é cabível o ajuizamento de ação popular no caso concreto, uma vez que os autores não atacam ato lesivo concretizado, mas sim a própria lei. No entanto, o controle abstrato da legislação somente se dá na forma expressamente prevista na Constituição Federal, qual seja, por meio de ação direta de inconstitucionalidade”, defendeu o município, através da procuradora Karina Ferreira de Souza Vasconcelos.

A defesa também sustentou que “a decisão agravada é nula, uma vez que a Caixa Econômica Federal não foi intimada para se manifestar sobre o pedido de tutela de urgência.”

Por fim, argumentou que “no dia 9/10/2019, o Tribunal de Contas da União proferiu o Acórdão 2435/2019, reconhecendo a possibilidade de utilização de recursos do FPE e do FPM como garantia em operações de crédito de entes subnacionais, sem o aval da União, junto a instituições financeiras federais, com base em interpretação do art. 167, inciso IV e § 4º da Constituição Federal.”

Esse ponto ataca justamente a motivação, citada pelo Juízo da 8ª Vara Federal, que o município não podia contratar operação de crédito, oferecendo o FPM de garantia, sem o aval da União. “O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a possibilidade de vinculação de recursos provenientes da repartição constitucional no julgamento do RE 184.116, Rel. Min. Marco Aurélio, Segunda Turma, julgado em 7/11/2000”, sustentou a defesa.

Em sua decisão, o desembargador federal escreveu:

“É razoável a alegação do ente público agravante no sentido de que não há risco de o Município de Mossoró vir a realizar qualquer operação que não esteja dentro de sua capacidade financeira ao longo do tempo, uma vez que a Secretaria do Tesouro Nacional, por intermédio da Caixa Econômica Federal, tem plenas condições de avaliar se estão presentes todas as condições para a contratação da operação de crédito, negando-a, caso fique constatada a ausência de capacidade de pagamento.”

E concluiu: “Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, para sustar os efeitos e o cumprimento da decisão agravada até o pronunciamento definitivo da Turma.”

O CASO

O município de Mossoró recuperou o poder de endividamento e, por consequência, tornou-se apto a contratar operação financeira para investimentos em obras de infraestrutura. Se encaixa, nesse caso, no FINISA da Caixa Econômica Federal.

Com isso, a prefeita Rosalba Ciarlini (PP) encaminhou projeto à Câmara Municipal pedindo autorização para contratação de crédito. Por maioria, o Legislativo aprovou o projeto (VEJA AQUI)

A bancada de oposição, formada por seis vereadores, reagiu contra e não aceitou a decisão da maioria na Câmara. Daí, patrocinou ação na Justiça contra a operação financeira (VEJA AQUI)

Assinaram a ação os vereadores Genilson Alves (PTN), Gilberto Diógenes (PT), Raério Cabeça (sem partido), Petras Vinícius (DEM), Alex do Franco (PMB) e Ozaniel Mesquita (PL).

Vereadores contra o financiamento: Alex do Frango, Genilson Alves, Gilberto Diógenes, Raério, Ozaniel Mesquita e Petras Vinícius

 

OBRAS

Com os recursos da operação de crédito, o município vai investir em mais de 40 obras de infraestrutura. São obras como a conclusão de cinco unidades básicas de saúde, que exigem contrapartida do Município, sendo elas: UBS Bom Jesus, UBS Santa Júlia, UBS Vingt Rosado, UBS Jardim das Palmeiras e UBS Costa e Silva.

Existem, ainda, os equipamentos do Corredor Cultural, com recuperação do Teatro Municipal Dix-huit Rosado, Memorial da Resistência e Praça de Convivência.

 Outra obra é a revitalização da Cobal, além das obras do Centro Especializado de Reabilitação, CER, que também é realizada via convênio com o Governo Federal e investimento da Prefeitura.

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