Além de transferir as eleições de outubro para novembro, a PEC permite ao plenário do TSE definir novas datas para o pleito em cidades que não tiverem condições sanitárias para votação em novembro. O texto define que a decisão pode ser de ofício
Por Maricélio Almeida - Repórter do JORNAL DE FATO
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 23, em sessão remota, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2020, que adia, em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos. O texto aprovado, que ainda precisa ser analisado na Câmara dos Deputados, estabelece o dia 15 de novembro para realização do primeiro turno do pleito e, nos municípios em que houver, 29 de novembro para o segundo turno.
A PEC, que também muda a data das convenções para o período de 31 de agosto a 16 de setembro, recebeu, em primeiro turno, 67 votos favoráveis, oito contrários e duas abstenções. Em segundo turno, a matéria recebeu 64 votos favoráveis, sete contrários e uma abstenção. Durante os votos dos destaques, emenda apresentada pelo senador potiguar Styvenson Valetim (Podemos) que estabelecia o voto facultativo no sistema eleitoral brasileiro, foi rejeitada, assim como emenda do senador Ciro Nogueira (Progressistas/PI), que estabelecia o adiamento das eleições para 2022 e a prorrogação dos mandatos dos atuais prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Relator da proposta, o senador Weverton Rocha (PDT-MA), destacou que além da mudança da data original do pleito, o texto buscou detalhar os prazos do calendário eleitoral com referência na nova data da eleição, fazendo as adaptações necessárias, e reforçando a obrigação de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promover os outros ajustes que sejam imprescindíveis no calendário e no processo eleitoral, não apenas em virtude do adiamento da data das eleições, como também para garantir a segurança dos eleitores nesse período de pandemia.
“No que se refere à possibilidade de se ampliar o horário de votação, na linha do que propõem os senadores Veneziano Vital do Rêgo, Eliziane Gama, Alessandro Vieira e Rose de Freitas, optamos por autorizar o Tribunal Superior Eleitoral a disciplinar à matéria, uma vez que se trata de tema que deve ser feito dependendo da situação sanitária de cada município. Vale registrar que o próprio Tribunal se comprometeu em fazer a ampliação do horário de votação, como deixou claro o ministro Luís Roberto Barroso na sessão do dia 22 de junho”, acrescentou o senador Weverton no relatório.
A proposta aprovada ainda permite que, se as condições sanitárias de um determinado município exigir, o TSE pode adiar as eleições, tendo como data limite o dia 27 de dezembro de 2020. “Caso o adiamento abranja todo um Estado, a providência exigirá a autorização do Congresso Nacional. Aqui, acolhemos as ideias apresentadas pelos senadores Antônio Anastasia e Eduardo Braga”, explicou Weverton.
O texto também autoriza os partidos políticos a realizar, por meio virtual, independentemente de qualquer disposição estatutária, convenções ou reuniões para a escolha de candidatos e formalização de coligações, bem como para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Prazos
Os prazos para desincompatibilização que, na data da publicação Emenda Constitucional aprovada pelo Senado, estiverem a vencer serão computados considerando-se a nova data de realização das eleições de 2020. Os prazos que estiverem vencidos serão considerados preclusos, vedada a sua reabertura. A diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em todo país até o dia 18 de dezembro, salvo se o pleito for adiado até 27 de dezembro, conforme as condicionantes previstas na PEC.
A decisão de julgar as contas dos candidatos eleitos deve ser publicada até o dia 12 de fevereiro de 2021. Sobre a publicidade institucional, o texto da PEC aponta que esta poderá ser realizada no segundo semestre, contemplando atos e campanhas dos órgãos públicos municipais e de suas respectivas entidades da administração indireta destinadas ao enfrentamento da pandemia e à orientação da população quanto a serviços públicos e outros temas afetados pela pandemia, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva.
Já os gastos liquidados com publicidade institucional realizada até 15 de agosto de 2020 não poderão exceder a média dos gastos dos dois primeiros quadrimestres dos três últimos anos que antecedem ao pleito, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
DEMAIS DATAS APROVADAS PELO SENADO:
- A partir de 11 de agosto, para a vedação às emissoras para transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato;
- Entre 31 de agosto e 16 de setembro, para realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações;
- Entre 31 de agosto e 16 de setembro, para realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações;
- Após 26 de setembro, para o início da propaganda eleitoral, inclusive na internet;
- A partir de 26 de setembro, para que a Justiça Eleitoral convoque os partidos e a representação das emissoras de rádio e de televisão para elaborarem plano de mídia;
- 27 de outubro, para que partidos políticos, as coligações e os candidatos, obrigatoriamente, divulguem o relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
- Até 15 de dezembro, para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições
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