Quinta-Feira, 06 de fevereiro de 2025

Postado às 18h15 | 01 Jul 2020 | Redação Câmara dos Deputados aprova PEC que adia as eleições para 15 e 29 de novembro

Proposta que adia as eleições foi aprovada na Câmara e no Senado. De acordo com o calendário, o primeiro turno será realizado no dia 15 de novembro e o segundo turno no dia 29 do mesmo mês. Veja o calendário completo das eleições municipais 2020

Crédito da foto: Reprodução Câmara dos Deputados aprovou a PEC das eleições

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, que adia as eleições municipais deste ano em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus. O placar foi de 407 votos “sim” contra 70 votos “não”. Eram necessários 308 votos “sim”.

A PEC prevê que o primeiro turno será realizado em 15 de novembro (hoje previsto para 4 de outubro) e o segundo, em 29 de novembro (pelo calendário atual, 25 de outubro). O PL e PSC foram os únicos partidos a orientarem contra a votação na Câmara. O Pros liberou a bancada.

Os congressistas também aprovaram, por 389 votos a 71, um destaque do PP ao texto principal da PEC que adia as eleições de outubro para novembro. Como foi um ajuste de redação, a mudança não faz com que o texto volte ao Senado.

Os deputados retiraram o trecho que dava ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a atribuição de definir as datas de eleições suplementares durante a pandemia.

Dispositivo da matéria aprovada pelo Senado permite a realização de um turno suplementar em estados e municípios muito afetados pela pandemia.

Essas eleições teriam de ser feitas até 27 de dezembro de 2020 e as novas datas seriam determinadas pelo TSE. Os deputados defendem que a escolha das datas é prerrogativa do Congresso e suprimiram o trecho que dava ao TSE o poder de escolha.

 

CALENDÁRIO

Segundo as novas datas estabelecidas pela PEC, as emissoras podem transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos até 11 de agosto. A partir dessa data, a transmissão fica proibida (hoje, esse prazo é 30 de junho).

A PEC define também o período entre 31 de agosto e 16 de setembro para a realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações (atualmente, é de 20 de julho a 5 de agosto).

Até 26 de setembro, partidos e coligações devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos (15 de agosto pelas regras de hoje).

Após 26 de setembro, inicia-se a propaganda eleitoral, inclusive na internet. A Justiça Eleitoral convocará os partidos e a representação das emissoras de rádio e de televisão para a elaboração do plano de mídia (a lei eleitoral estabelece essa data em “após 15 de agosto”, e o calendário do TSE determina o início no dia 16 de agosto).

Partidos políticos, coligações e candidatos devem, obrigatoriamente, divulgar o relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados em 27 de outubro (atualmente, 15 de setembro).

Vai até 15 de dezembro o prazo para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos e comitês, relativos ao primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições (hoje, 14 de novembro)

A diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em todo o país até o dia 18 de dezembro (mesma data atual).

 

Tags:

eleições 2020
Câmara dos Deputados
PEC
política

voltar