Da Agência Reuters
De acordo com despacho do presidente no Diário Oficial da União desta sexta-feira, Bolsonaro também vetou o trecho da lei que torna obrigatório que os estabelecimentos, tanto públicos quanto privados, forneçam máscaras de proteção aos clientes e frequentadores.
A justificativa do veto publicada no DO afirma que a obrigatoriedade de uso de máscaras em locais fechados onde há reunião de pessoas pode implicar em violação de domicílio.
Sobre o trecho, também vetado, que obriga os estabelecimentos a fornecerem máscaras aos frequentadores e retirá-los do local caso não estejam usando o equipamento, o presidente afirmou que a medida viola a autonomia de Estados, Distrito Federal e municípios e estabelece uma despesa para o governo sem indicar a respectiva fonte de receita.
A lei aprovada pelo Congresso prevê ainda a obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos, como nos transportes públicos, além de serviços de transporte por aplicativo e táxi. Os vetos terão de ser analisados em sessão conjunta do Congresso Nacional, que decidirá se mantém os vetos ou se os derruba.
O uso do equipamento em estabelecimentos comerciais e em espaços públicos já é obrigatório por força de decretos de alguns governos estaduais e municipais, inclusive, em alguns casos, com a aplicação de multa.
Bolsonaro já compareceu a manifestações públicas favoráveis a seu governo sem máscara de proteção em Brasília, onde o uso do equipamento é obrigatório. Uma decisão da Justiça Federal no Distrito Federal chegou a impor ao presidente o uso de máscara, mas a medida foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que acatou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU).
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