Por Maricelio Almeida/JORNAL DE FATO
O juiz da 34ª zona eleitoral de Mossoró, Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, é o entrevistado desta edição do “Cafezinho com César Santos”. Responsável pelo processamento e julgamento de todos os registros de candidaturas, incluindo as impugnações, o magistrado tem muito trabalho pela frente: são quase 500 pedidos de registros efetuados à Justiça Eleitoral em Mossoró, que devem ser julgados até o dia 26 de outubro.
Na entrevista a seguir, Dr. Vagnos Kelly fala sobre o trabalho à frente da 34ª zona eleitoral, revela que a expectativa é que o pleito deste ano ocorra com tranquilidade e destaca os desafios trazidos pela pandemia do novo coronavírus no contexto eleitoral. “Como é algo novo, é natural gerar algumas incertezas, mas nada que vá atrapalhar o resultado final que é uma eleição que comece e termine dentro da normalidade”, pontua.
O magistrado também aborda questões como corrupção eleitoral, o papel do eleitor e da sociedade como um todo no processo de moralização das eleições e afirma entre outros, que a Justiça Eleitoral vem cumprindo seu papel de entregar à sociedade uma prestação jurisdicional célere. Acompanhe.
Qual o papel desempenhado pela 34ª zona eleitoral no pleito que começa efetivamente neste domingo?
A 34ª Zona Eleitoral ficou encarregada de processar e julgar todos os registros de candidaturas, incluindo as impugnações. Espera-se algo próximo de 500 processos, com prazo exíguo para a conclusão. Além disso, também fica responsável por aprontar os locais de votação que estão incluídos na 34ª Zona, seleção e treinamento dos mesários e cuidar para que a eleição ocorra com normalidade e segurança.
Qual a expectativa da Justiça Eleitoral para essas eleições, atípicas em virtude da pandemia do novo coronavírus?
A expectativa é que a eleição se inicie e termine com normalidade e êxito. Realmente, a pandemia trouxe novos desafios, a exemplo do treinamento dos mesários que está sendo por videoaulas, além das reuniões de trabalho que estão sendo realizadas à distância. Como é algo novo, é natural gerar algumas incertezas, mas nada que vá atrapalhar o resultado final que é uma eleição que comece e termine dentro da normalidade.
Do ponto de vista de legislação, o que muda nesse pleito?
Para a nossa realidade local, a maior alteração foi o aumento no número de cadeiras para vereadores. De 21 para 23. Essa alteração aumenta a possibilidade de um maior número de candidatos e reflete diretamente o quociente eleitoral.
Dentro das atribuições da 34ª zona eleitoral, como se dará o trabalho a partir de agora, com o início da campanha nas ruas?
A parte da propaganda é atribuição da 33ª Zona Eleitoral. Mas, certamente poderemos ter questões relacionadas às condutas vedadas, ações de abuso de poder econômico, impugnações, etc.
De que forma os eleitores podem denunciar eventuais crimes cometidos pelos candidatos?
Eu sempre sugiro que se privilegie o Ministério Público Eleitoral. Esse é o órgão que detém o poder de investigar, ingressar com representações e ações judiciais, requisições etc. Mas, também é possível de ingressar com notícias de irregularidades ou crimes eleitorais diretamente ao Poder Judiciário e às Delegacias de Polícia. Pode-se usar o sistema “Pardal” disponibilizado pela Justiça Eleitoral.
Há também o sistema “Pardal”...
Isso. O mais importante é que se evite a utilização de denúncias genéricas, tipo “tem gente comprando voto na localidade tal”, “tem partido comprando adesão de candidato”, porque não indicam quem, onde, como ou em que circunstância. Esse tipo de notícia vaga e sem nenhum início de prova impossibilita por completo qualquer ação por parte dos integrantes da Justiça Eleitoral, seja o Poder Judiciário, o Ministério Público ou mesmo a Delegacia de Polícia.
Qual o papel do judiciário eleitoral no combate à ilicitude das campanhas eleitorais?
O Poder judiciário não investiga. É proibido pelo ordenamento jurídico. Assim, se tiver ciência de um crime eleitoral, ele deve notificar o Ministério Público Eleitoral ou requisitar a abertura de inquérito policial. E essa questão é interessante porque é muito comum alguém noticiar o Juiz Eleitoral sobre ocorrência de crime eleitoral e depois dizer que o juiz não fez nada. Na verdade ele fez o que é permitido fazer, ou seja, dar ciência para os órgãos que podem apurar o crime para que assim o façam.
Em que situação o juiz pode atuar?
O Juiz só pode efetivamente julgar ou tomar alguma medida judicial para proibir condutas criminosas durante a campanha eleitoral se houver pedido do Delegado, do Promotor Eleitoral e em algumas poucas situações, por advogado. Existem ainda pouquíssimas exceções que possibilitam a atuação do juiz de ofício (sem provocação), que não convém mencionar aqui e em sua maioria estão relacionadas às propagandas eleitorais.
Como o senhor vê a corrupção eleitoral, dentro do cenário político brasileiro? Como mudar esse sistema?
A corrupção é um fenômeno que persegue a humanidade desde longas datas e não atinge apenas o cenário político. Mas, a sua pergunta foi especificamente sobre o sistema político, então vou reduzir a minha resposta ao que você perguntou. Na minha visão, a principal maneira é a educação (e aqui não falo em educação formal), mas a educação moral e de cidadania, que incuta nas pessoas, desde criança, conceitos de honestidade, probidade e ética. Além disso, deve haver o aperfeiçoamento da legislação, evitando brechas que ainda hoje existem, aumentar a fiscalização e a punição para quem se envereda por este caminho.
E qual o papel do eleitor e da sociedade como um todo no processo de moralização das eleições?
O eleitor e a sociedade de um modo geral são os que detêm efetivamente o maior poder e responsabilidade na condução das eleições. Se eles não aceitarem participar de condutas irregulares, a eleição transcorrerá em clima efetivamente cívico e democrático.
O senhor acredita que, em virtude do contexto pandêmico, haverá um percentual elevado de abstenções no pleito deste ano?
A abstenção no dia de votação é um fenômeno que já vinha sendo percebido mesmo antes da pandemia, nas eleições anteriores. Então, eu particularmente acredito que haverá um incremento nesse número, principalmente por parte de pessoas que façam parte do grupo de risco para a Covid-19.
Pode-se afirmar que a justiça eleitoral vem cumprindo seu papel de entregar à sociedade uma prestação jurisdicional célere?
Sim. De um modo geral, pelo menos no primeiro grau de jurisdição os processos judiciais que tramitam na Justiça Eleitoral têm tramitação rápida. Podem ocorrer casos pontuais em que essa regra não é seguida, mas não desnatura a celeridade com que a Justiça Eleitoral julga os seus feitos, principalmente aqueles que são diretamente ligados ao pleito eleitoral.
No entendimento do senhor, o que precisa melhorar?
Como sugestão de melhoria, acredito que a Justiça Eleitoral deveria possuir quadro próprio de juízes (hoje os juízes da justiça estadual acumulam a função de juiz eleitoral. Eu, por exemplo, sou juiz da Primeira Vara Criminal de Mossoró, tenho que realizar júris e julgar processos de crimes de arma de fogo, trânsito e tráfico de drogas, o que me impede de dedicar exclusivamente às questões eleitorais), um aumento no número de servidores efetivos da Justiça Eleitoral, a diminuição de recursos judiciais em matéria eleitoral e simplificação das regras eleitorais que hoje se encontram esparsas em um grande número de leis e resoluções.
Caso queira acrescentar algo, fique à vontade.
Acrescentaria o grandiosíssimo poder que tem a imprensa. Se os órgãos de imprensa se mantiverem isentos e vigilantes eles serão, talvez, o mais efetivo meio de se garantir uma eleição justa, participativa, bonita de se ver e livre de mácula.
Tags: