Terça-Feira, 04 de fevereiro de 2025

Postado às 09h15 | 30 Dez 2020 | Redação Quase 100 municípios do país não terão posse no dia 1° de janeiro de 2021 dos prefeitos eleitos

Crédito da foto: Ilustração Quase 100 municipios não terão posse de prefeitos eleitos que são ficha sujas

Coluna César Santos - JORNAL DE FATO

Quase 100 municípios do país não terão posse no dia 1° de janeiro de 2021 dos prefeitos eleitos em novembro. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 96 lugares venceram a disputa candidatos que tiveram o registro indeferido pela Justiça Eleitoral, em razão da Lei da Ficha Limpa. Enquanto a situação não for juridicamente definida, assumirão o cargo provisoriamente os presidentes das Câmaras de Vereadores, que serão escolhidos na primeira sessão do ano, após a posse.

Levantamento feito pelo O Globo revela que, entre estas cidades, há recursos de eleitos que ainda não foram julgados. Se o recurso for deferido, o vencedor tomará posse depois. Há, ainda, casos em que o TSE já determinou não conceder o registro para o candidato mais votado. Nessas situações, serão realizadas novas eleições. A previsão é de que isso aconteça a partir de março.

Ou seja, o bolso do contribuinte voltará a sangrar para bancar eleições em dezenas de municípios, menos de seis meses depois de pagar a conta das eleições de novembro.

A reportagem de O Globo ressalta que a definição sobre parte dessas prefeituras está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF). No sábado, 26, o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, suspendeu a tramitação de um processo sobre o alcance da Lei da Ficha Limpa até que o Supremo julgue a liminar concedida pelo ministro Kassio Nunes Marques que tornou mais branda a pena imposta pela lei. Como o STF está em recesso, o tema só deve ser analisado a partir de fevereiro.

O presidente do TSE analisou o pedido de um candidato a prefeito de Pinhalzinho (SP) que teve o seu registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral por ainda estar dentro do prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa. Barroso manteve o impedimento da candidatura. Outros quatro recursos semelhantes chegaram ao TSE e devem ter a mesma solução.

Com a decisão de Barroso, o candidato considerado inelegível não pode tomar posse, mas também não se convoca nova eleição. Portanto, nas cidades com essa situação, o presidente da Câmara de Vereadores assumirá a prefeitura até a solução da questão.

O embate jurídico envolvendo a Lei da Ficha Limpa é absurdo. Veja: Nunes Marques decidiu que a contagem do prazo de inelegibilidade não deve correr após o cumprimento da pena imposta ao político, como diz a lei, mas depois da condenação em segunda instância que gerou a perda dos direitos políticos. “Antes, se o político fosse condenado a seis anos, somados aos oito de inelegibilidade previstos em lei, ele não poderia disputar eleição antes do período de 14 anos. Com a nova interpretação, o prazo é menor”, explica a reportagem.

O fato é que os políticos enrolados em práticas danosas apostam na benevolência dos “homens da lei” e os “homens da lei” aceitam as fichas do jogo. Veja que o ministro Nunes Marques não deveria mudar o entendimento da Ficha Limpa para beneficiar os fichas sujas. A sua obrigação era, e é, tão somente aplicar a lei.

Mas...

Em Brasília, nas cortes superiores, tudo pode acontecer, inclusive um lampejo de coisa boa. Quem sabe, o plenário da Suprema Corte coloca a Lei da Ficha Limpa no seu devido patamar, desautorizando a decisão monocrática de Nunes Marques.

É o mínimo que se espera.

Tags:

Prefeito
municípios
ficha suja
Lei da Ficha Limpa
Justiça Eleitoral
TSE
STF
Nunes Marques

voltar