Terça-Feira, 04 de fevereiro de 2025

Postado às 09h45 | 22 Jan 2021 | Redação TRE/RN julga hoje o "Caso Kerinho" que decidirá futuro do deputado Beto Rosado

Crédito da foto: Arquivo Deputado federal Beto Rosado

Por Maricelio Almeida - Repórter do JORNAL DE FATO

Está na pauta da sessão desta sexta-feira, 22, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), o julgamento de mais uma etapa do “Caso Kerinho”. Os magistrados da Corte Eleitoral potiguar analisarão o pedido de impugnação e indeferimento do registro de candidatura de Kericlis Alves Ribeiro a deputado federal nas eleições de 2018. O processo tem como relator o juiz Ricardo Tinoco.

Kerinho, como é mais conhecido, disputou as eleições de 2018 com seu registro “sub judice” e a posterior validação de seus votos permitiu um novo cálculo do coeficiente eleitoral, garantindo ao deputado federal Beto Rosado (PP) assumir a vaga que estava, até então, com Fernando Mineiro na Câmara Federal. A depender da nova decisão da Justiça Eleitoral, Beto pode perder o cargo.

Inicialmente, Kerinho teve seu registro de candidatura indeferido por um suposto atraso na entrega de documentos, porém o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) modificou a decisão das instâncias inferiores e acolheu um relatório apontando que o erro havia sido no sistema da própria Justiça Eleitoral. De acordo com o Ministério Público Eleitoral, tais documentos, no entanto, não incluíam a comprovação de pagamento ou parcelamento de uma multa eleitoral, cujo prazo de apresentação se esgotou em agosto de 2018 sem ter sido cumprido.

O parecer do procurador Regional Eleitoral, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, que defende o indeferimento do registro de candidatura de Kerinho, aponta que, além dessa multa, novas informações surgiram dando conta de que Kericlis, já durante a campanha, ainda mantinha um cargo comissionado na Prefeitura de Monte Alegre, o que não é permitido pela legislação eleitoral. A Lei das Eleições obriga os candidatos a se desincompatibilizarem de cargos públicos três meses antes do pleito.

Em conversa com a reportagem do jornal TRIBUNA DO NORTE, o jurista e ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o potiguar José Augusto Delgado, 82 anos, considera que o processo tem algumas especificidades: "O julgamento do litígio em exame tem a sua caracterização marcada pelo ineditismo, isto é, inexistir precedente jurisprudencial recente a seu respeito", disse.

O ex-ministro José Delgado avalia que "o debate da causa está centrado no exame das provas depositadas nos autos e o valor que elas representam". Segundo o jurista, há de ser observado que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) "anulou o acórdão do TRE que indeferiu o pedido de registro da candidatura de Kericlis Alves Ribeiro, reconhecendo que houve erro judiciário, pelo que devolveu os autos ao TRE para que procedesse a novo julgamento sobre a candidatura com base na documentação comprobatória”.

José Delgado continua: "há de, ao nosso pensar, do TRE avaliar a natureza e os efeitos do erro judiciário apontado no acórdão do TSE como tendo sido cometido e definir se o novo julgamento deve ser com base, unicamente, nos documentos já depositados nos autos ou se a instrução será reaberta para novas provas". Segundo José Delgado, "o certo é que o acórdão do TSE que indeferiu o registro foi anulado. Exige-se, portanto, a definição dos efeitos de tal julgamento, isto é, a expansão de tal nulidade no que se refere ao procedimento instrutório".

Ao jornal TRIBUNA DO NORTE, o ex-ministro acrescentou que "há da Corte Regional definir se o acórdão do TSE determinou, com a anulação, o apontado erro judiciário e determinou a sua correção, gerando, automaticamente, novo julgamento com as provas já existentes ou reconheceu que a instrução fosse reaberta, abrindo-se prazo final para razões finais e parecer do Ministério Público. São questões sensíveis presentes no julgamento do TRE que merecem ser cuidadas com o zelo que sempre profere as suas decisões", disse Delgado.

 

Advogados de Mineiro e Kerinho opinam sobre andamento do processo

Também em conversa com o jornal TRIBUNA DO NORTE, o advogado Caio Vitor Barbosa, que defende a causa do ex-deputado estadual Fernando Mineiro, lembra que seu cliente foi eleito deputado federal em 2018, tendo sido o terceiro mais bem votado naquele pleito, obtendo 98.070 votos: “Kericles, conhecido como Kerinho, concorreu a mesma eleição com o registro de candidatura indeferido, pois não teria apresentado documentação para comprovar que estaria elegível e não seria inelegível.

Caio Barbosa afirma que "mesmo tendo sido intimado para regularizar essa situação, deixou de prestar esclarecimentos oportunamente. O TSE, contudo, entendeu que houve uma falha nos sistemas de informática da Justiça Eleitoral, que alguns documentos haviam sido apresentados por ele no momento do registro e não teriam sido anexados. Por isso decidiu dar uma nova oportunidade de julgamento de seu registro”.

Porém, acrescentou Barbosa, "mesmo com esses documentos, não se comprova a quitação eleitoral e a desincompatibilização de Kerinho de cargo comissionado que ocupava na Prefeitura de Monte Alegre na época. Para Barbosa, "seus votos são nulos e esse erro de sistemas da Justiça Eleitoral não pode beneficiar a sua Coligação. A defesa de Fernando Mineiro está confiante que a falha da representação política do RN na Câmara dos Deputados será corrigida, conferindo-se o mandato a quem foi efetivamente eleito pela população potiguar.

Já o advogado Hindenberg Dutra, advogado de Kerinho, afirmou que na sessão desta sexta, 22, o TRE-RN terá que decidir como cumprirá a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, "já que o TSE determinou o retorno dos autos para julgamento, sem autorizar que houvesse qualquer ampliação na discussão, tanto que, neste sentido, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) reconhece a intempestividade das manifestações de Fernando Mineiro, da Coligação a ele vinculado e dos advogados que dirigiram notícia de inelegibilidade”.

Quanto à questão da quitação eleitoral, Hindenburg afirmou ao jornal TRIBUNA DO NORTE que "trata-se de documento da própria Justiça Eleitoral, hipótese que dispensaria a apresentação, mas, mesmo assim, há o comprovante de parcelamento nos autos, o qual defendemos que poderia ser apresentado até mesmo no atual momento”.

Em relação a não desincompatibilização, Dutra diz que Kericlis declarou que jamais tomou posse ou exerceu qualquer cargo comissionado em Monte Alegre, "tanto que pede a comprovação do Município neste sentido, e ainda que tivesse tomado ou exercido, ele requereu formalmente a sua desincompatibilização, bastando essa providência para que ele estivesse apto a concorrer”. Para Dutra, o seu cliente recebeu 8.990 votos, "os quais devem ser preservados por representarem o exercício legítimo da democracia”, concluiu.

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