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Postado às 16h00 | 05 Ago 2021 | Redação Câmara dos Deputados adia análise de PEC sobre distritão para eleição parlamentar

O distritão puro prevê a eleição dos candidatos que obtiverem mais votos no pleito, sem levar em conta os votos dados aos partidos, como acontece no atual sistema proporcional. Comissão especial deve se reunir nesta sexta-feira para discutir proposta

Crédito da foto: Câmara dos Deputados Câmara dos Deputados

Por Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil - Brasília

A Câmara dos Deputados adiou para amanhã (6) a retomada da discussão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 125/11 que impõe a adoção do voto majoritário para a escolha de deputados federais, estaduais e vereadores, o chamado distritão puro. Uma reunião para analisar a matéria chegou a ser convocada para esta quinta-feira (5), mas foi adiada devido a impasse sobre a votação. Em razão da polêmica, a comissão especial que analisa o tema tem três reuniões marcadas para analisar a matéria nesta sexta-feira.

O distritão puro prevê a eleição dos candidatos que obtiverem mais votos no pleito, sem levar em conta os votos dados aos partidos, como acontece no atual sistema proporcional.

A proposta original, de autoria do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), previa apenas o adiamento das eleições em datas próximas a feriados. A justificativa é que a realização de eleições em datas muito próximas de feriados pode contribuir para maior abstenção dos eleitores. O texto, contudo, foi alterado pela relatora, Renata Abreu (Podemos-SP) para propor o novo regramento já para as próximas eleições.

A PEC determina que o chamado distritão seja uma transição para o sistema distrital misto, a ser adotado nas eleições seguintes para a Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais. O sistema é uma mistura do sistema de voto proporcional e do majoritário.

Neste, os eleitores têm dois votos: um para candidatos no distrito e outro para as legendas (partidos). Os votos em legenda (sistema proporcional) são computados em todo o estado ou município, conforme o quociente eleitoral (número de cadeiras divididas pelo total de votos válidos).

Já os votos majoritários são destinados a candidatos do distrito, escolhidos pelos partidos políticos, vencendo o mais votado.

Outro ponto da PEC é o que determina que os votos de candidatas femininas sejam computados em dobro para fins de cálculo da distribuição do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral que ocorrerem entre 2022 e 2030.

O texto fixa ainda em 100 mil o número de assinaturas para a apresentação de projetos de lei de origem popular. A PEC também altera a data de posse do presidente da República que, a partir de 2027, que passaria a ser realizada em 5 de janeiro, e dos governadores e prefeitos, que seriam empossados em 6 de janeiro.

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