Sábado, 01 de fevereiro de 2025

Postado às 09h30 | 01 Set 2021 | redação Texto do novo código eleitoral impõe punição a quem atacar eleições

Crédito da foto: Arquivo Plenário da Câmara dos Deputados

O texto do novo Código Eleitoral, que deve ser votado nesta quinta-feira (2) pela Câmara, criminaliza condutas adotadas pelo presidente Jair Bolsonaro recentemente, como a sistemática disseminação de informações falsas com o objetivo de questionar a integridade do processo eleitoral. Com a expectativa de que tal prática passe a ser enquadrada pela lei, bolsonaristas já começaram a ensaiar publicamente uma resistência.

No artigo 882 do texto apresentado pela relatora, a deputada Margarete Coelho (PP-PI), há a previsão de pena de um a quatro anos de reclusão no caso de divulgação ou compartilhamento de “fake news”. Na redação do projeto, torna-se crime a propagação de “fatos que sabe inverídicos ou gravemente descontextualizados, com aptidão para exercer influência perante o eleitorado”. Margarete é uma das aliadas mais próximas do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

Se a mesma conduta for praticada com a finalidade de “atingir a integridade dos processos de votação, apuração e totalização de votos” para “promover a desordem ou estimular a recusa social dos resultados eleitorais”, a pena é acrescida de metade a dois terços, a depender do caso.

 

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