O relatório final da reforma administrativa mantém a estabilidade de servidores públicos, admite desligamento de servidores estáveis que ocupam cargos obsoletos, exclui a possibilidade de vínculo de experiência como etapa de concursos públicos e acaba com vantagens para detentores de mantados eletivos e ocupantes de outros cargos.
Esses pontos constam no substitutivo apresentado pelo relator da proposta, deputado federal Arthur Oliveira Maia (DEM/BA). A proposta (PEC 32/20) deve ser votada entre os dias 14 e 16 de setembro na comissão especial.
O texto do relator também assegura a preservação de direitos de servidores admitidos antes da publicação da futura emenda constitucional. No caso de redução de jornada, com respectiva redução de salário, os servidores e empregados públicos admitidos até a data de publicação da emenda poderão optar pela jornada reduzida ou pela jornada máxima estabelecida para o cargo ou emprego.
Das 45 emendas apresentadas à proposta na comissão especial, o relator acolheu totalmente 7 e parcialmente 20. Arthur Maia alerta que, se o texto original do Executivo fosse aprovado, a administração pública brasileira recomeçaria do zero e os servidores atuais "teriam o mesmo destino dos dinossauros". Segundo ele, "o resultado concreto seria a colocação de todos os atuais servidores em um regime em extinção, como se nenhuma contribuição mais pudesse dar para o futuro da administração pública".
O relator apoiou a manutenção da estabilidade de servidores públicos por entender que o instrumento defende os cidadãos. "O mecanismo inibe e atrapalha o mau uso dos recursos públicos, na medida em que evita manipulações e serve de obstáculo ao mau comportamento de gestores ainda impregnados da tradição patrimonialista", argumentou. Na proposta original do Poder Executivo, apenas as carreiras típicas de Estado manteriam a estabilidade.
Maia admitiu a hipótese de desligamento de servidores estáveis que ocupam cargos que se tornarem desnecessários ou obsoletos. Neste caso, o servidor receberá pagamento de indenização. No entanto, a hipótese não será aplicada a servidores que foram admitidos antes da publicação da emenda constitucional.
O relator ainda manteve texto da proposta original que anula a concessão de estabilidade no emprego ou de proteção contra a despedida para empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista e das subsidiárias dessas empresas e sociedades por meio de negociação, coletiva ou individual, ou de ato normativo que não seja aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada.
Avaliação de desempenho
A proposta final tem regras específicas para avaliação de desempenho de servidores. “A avaliação não será mais utilizada com o propósito de desligar servidores, mas para incentivar a melhoria na prestação de serviços", disse. No substitutivo, a avaliação periódica será realizada de forma contínua e com a participação do avaliado.
Outra finalidade da avaliação é adotar medidas para elevar desempenho considerado insatisfatório. O substitutivo destaca que o procedimento observará os meios e as condições efetivamente disponibilizados ao servidor para desempenho de suas atribuições.
Ainda haverá a possibilidade de perda de cargo estável em decorrência de resultado insatisfatório em procedimento de avaliação de desempenho. As condições para perda do cargo ainda serão regulamentadas por lei.
Substitutivo veda uma série de vantagens para cargos e carreiras
A reforma administrativa acaba com uma série de vantagens para cargos e carreiras que não estavam contempladas inicialmente na proposta original do Poder Executivo. Segundo o texto assinado pelo relator deputado Athur Oliveira Maia, ficam vedadas:
- férias superiores a 30 dias pelo período aquisitivo de um ano;
- adicionais referentes a tempo de serviço, independentemente da denominação adotada;
- aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos;
- licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço, independentemente da denominação adotada, ressalvada, dentro dos limites da lei, licença para fins de capacitação;
- aposentadoria compulsória como modalidade de punição;
- adicional ou indenização por substituição, independentemente da denominação adotada, ressalvada a efetiva substituição de cargo em comissão e função de confiança;
- parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e critérios de cálculo definidos em lei, exceto para os empregados de empresas estatais e para os servidores a serviço do governo brasileiro no exterior;
- progressão ou promoção baseadas exclusivamente em tempo de serviço.
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