Por Fábio Vale / Repórter do JORNAL DE FATO
Cerca de dois mil presos no Rio Grande do Norte devem ter direito a popular “saidinha de final de ano”. A medida é direcionada para detentos do regime semiaberto, já beneficiados pela prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica, da Vara de Execuções Penais de Natal. A também chamada ‘saída temporária’, válida até o dia 31 de dezembro de 2022, estabelece que apenados na capital potiguar voltem para casa até a meia-noite.
A informação sobre o quantitativo de apenados beneficiados pela saidinha foi divulgada nesta quarta-feira (28) pelo jornal Tribuna do Norte, que publicou também que ao invés de retornarem às residências às 20h, os presos ficam autorizados a voltar para casa às 00h. Um levantamento dá conta de que em todo o estado três mil presos usam tornozeleiras eletrônicas.
No começo deste mês, a 1ª Vara Regional de Execução Penal da Comarca de Natal publicou a Portaria nº 02/2022 que concede saída temporária a todos os apenados que cumprem pena privativa de liberdade em regime semiaberto na Comarca de Natal, desde que estejam monitorados eletronicamente. O documento da época definiu que o limite de beneficiários seria definido pelo número de equipamentos de monitoração eletrônica disponíveis.
Na Portaria, o juiz Henrique Baltazar fixou que o prazo de duração da saída temporária se estenderia entre os dias 24 e 31 de dezembro deste ano. A medida também previa que o horário de recolhimento ficaria estendido até 2 horas e que nenhum apenado necessitaria de autorização específica do juízo para viajar para outra cidade no período da saída temporária, devendo, porém, informar à Administração Penitenciária Estadual o endereço de recolhimento noturno.
Condições
A referida Portaria ainda estabelecia determinadas condições para os beneficiados pela saidinha, como não cometer qualquer ação que configure crime ou contravenção penal, e não frequentar lugares onde se praticam condutas ilícitas, como locais em que se usam ou vendem drogas ou exista jogo ilegal ou prostituição; além de não ingerir bebida alcoólica, drogas ilícitas ou substância de efeito análogo. A medida prevê que qualquer infração pode resultar no recolhimento imediato ao estabelecimento prisional.
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