A ação civil pública foi movida pela 70ª Promotoria de Justiça de Natal. Estado terá de observar normas técnicas para julgar se os candidatos soropositivos estão aptos ou inaptos para o ingresso na PM e nos Bombeiros
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve decisão judicial determinando ao Estado se abster de eliminar candidatos soropositivos com base exclusiva no resultado positivo de exame laboratorial, na etapa de inspeção de saúde dos concursos militares. A ação civil pública foi movida pela 70ª Promotoria de Justiça de Natal.
O Judiciário potiguar estabeleceu que o Estado deve adotar as normas técnicas previstas no item 14.12 da Portaria n.º 306-DGP do Exército Brasileiro, até o advento de lei ou regulamento específico no âmbito estadual. A portaria estabelece que os portadores assintomáticos ou em fase de linfoadenopatia persistente generalizada (LPG), em princípio e a critério da Junta de Inspeção de Saúde, poderão ser considerados aptos para o serviço ativo. Devem, porém, ser submetidos a acompanhamento médico especializado e a novas inspeções de saúde em períodos não superiores a 12 meses.
Ainda em reflexo da decisão, o Estado terá que convocar o candidato eliminado do concurso público regido pelo Edital n.º 01/2022-CFP/CBMRN para nova avaliação médica e odontológica a ser realizada de acordo com normas técnicas.
Exclusão irregular
A ação foi ajuizada após o Ministério Público Estadual instaurar um inquérito civil para analisar a legitimidade da exclusão de um candidato com HIV na etapa de Avaliação Médica e Odontológica do concurso público para ingresso no Curso de Formação de Praças do Corpo de Bombeiros Militar.
Em averiguação do fato, o MPRN constatou que de fato a reprovação se deu em virtude do vírus. Porém, o amparo jurídico que a comissão utilizou para tal não permite a conclusão de que os portadores de HIV automaticamente não atendem aos rigorosos critérios de saúde exigidos para o ingresso nos quadros do Corpo de Bombeiros Militar.
Inclusive, o edital mencionado concurso previu a obrigatoriedade da apresentação de exame laboratorial anti-HIV, mas não que o resultado positivo acarretaria a eliminação automática do candidato.
Reforça-se que, em termos jurídicos, nenhuma norma autoriza que seja negado a pessoas soropositivas acesso a cargo público. Pelo contrário, a Lei n.° 12.984/2014 sinaliza que tal conduta seria discriminatória.
Vista a questão pelo lado científico, os avanços da medicina permitem que portadores do vírus HIV se mantenham assintomáticos por toda a vida ou mesmo, embora em casos ainda raros (cinco ao todo), entrem em remissão.
Assim, para definir se o candidato com HIV é apto ou inapto ao serviço, a Junta Policial Militar de Saúde precisa avaliar suas condições de saúde, e não apenas apontar para o resultado positivo do exame laboratorial, devendo, se necessário, renovar o exame físico, solicitar a apresentação de novos testes e exames e ouvir o(s) infectologista(s) responsáveis pelo tratamento do candidato.
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