Quinta-Feira, 21 de novembro de 2024

Postado às 15h30 | 14 Nov 2024 | Redação TJRN disciplina implantação e funcionamento do Juiz das Garantias no Judiciário

Crédito da foto: Divulgação O instituto vai funcionar por meio de dois Núcleos Regionais das Garantias, sediados nas comarcas de

O Pleno aprovou e a Presidência do Tribunal de Justiça do RN publicou, na quarta-feira (13), a Resolução nº 37/2024, de implantação e funcionamento do Juiz das Garantias no Poder Judiciário potiguar. O instituto vai funcionar por meio de dois Núcleos Regionais das Garantias, sediados nas comarcas de Natal e Mossoró.

Realizada durante meses, a construção da implantação foi coordenada pelo juiz auxiliar da Presidência do TJRN, João Afonso Pordeus, à frente do Grupo de Trabalho que fez estudos e diversas reuniões para elaboração do projeto. “A implantação deste instituto, no Poder Judiciário potiguar, é resultado de um trabalho onde o verbo ouvir foi o mais utilizado. Conversamos com juízes da área criminal e de outros segmentos, representantes do Ministério Público, da Defensoria, da OAB/RN, o que nos dá a certeza do dever cumprido e a percepção do início de uma nova era para a Justiça e esfera do processo penal”, frisa o magistrado.

O 1º Núcleo funcionará em Natal constituído por quatro gabinetes, enquanto o 2º Núcleo, de Mossoró, atuará com dois. Os gabinetes serão geridos pelos atuais 7º, 8º, 14º e 16º Juízes de Direito Auxiliares de Natal e pelos atuais juízes titulares da 1ª Vara da Comarca de Areia Branca e do Juizado Especial de João Câmara. Todos serão renomeados como juízes titulares dos gabinetes dos seus respectivos Núcleos.

Além das comarcas-sede, as demais terão as competências divididas entre eles da seguinte forma:

1º Núcleo Regional das Garantias: Comarcas de Acari, Angicos, Caicó, Canguaretama, Ceará-Mirim, Cruzeta, Currais Novos, Extremoz, Florânia, Goianinha, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, João Câmara, Jucurutu, Lajes, Macaíba, Macau, Monte Alegre, Natal, Nísia Floresta, Nova Cruz, Parelhas, Parnamirim, Santa Cruz, Santana do Matos, Santo Antônio, São Gonçalo do Amarante, São Bento do Norte, São José do Campestre, São José de Mipibu, São Paulo do Potengi, São Tomé, Tangará e Touros.

2º Núcleo Regional das Garantias: Comarcas de Alexandria, Almino Afonso, Apodi, Areia Branca, Açu, Baraúna, Campo Grande, Caraúbas, Ipanguaçu, Luís Gomes, Marcelino Vieira, Martins, Mossoró, Patu, Pau dos Ferros, Pendências, Portalegre, São Miguel, Umarizal e Upanema.

A Resolução entra em vigor dia 1º de janeiro de 2025. Foi redigida considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal, de 19 de dezembro de 2023, que determinou prazo de 12 meses para a adoção de medidas legislativas e administrativas necessárias à adequação das diferentes leis de organização judiciária à efetiva implantação e ao efetivo funcionamento do Juiz das Garantias em todo o país.

Competências

Os Núcleos Regionais das Garantias têm como competência, segundo a Resolução nº 37/2024, apreciar os inquéritos policiais, os procedimentos investigatórios, as notícias-crime e as representações criminais; e as medidas cautelares e assecuratórias, os pedidos de prisão, de liberdade e de quebra de sigilo de dados e/ou telefônico, a produção antecipada de provas, as exceções e os incidentes formulados em investigação criminal.

Os juízes também podem processar e julgar os habeas corpus impetrados contra ato de autoridade policial que exerce a polícia judiciária praticado no curso da instrução de inquérito policial; os mandados de segurança impetrados em decorrência da condução do inquérito policial pela autoridade policial que exerce a polícia judiciária; e os mandados de segurança impetrados em decorrência da condução de procedimento de investigação criminal pelo representante do Ministério Público

.Juiz das Garantias

O conceito de Juiz das Garantias foi introduzido pela lei 13.964/2019. Sua principal função é garantir a legalidade e a imparcialidade da investigação criminal, além de proteger os direitos fundamentais do investigado.

O Núcleo deve ser comunicado em casos de prisão em flagrante e instauração de inquérito policial. O Juiz das Garantias é competente acerca da instauração da investigação criminal, ao qual caberá deliberar, entre outras matérias, o trancamento do procedimento investigatório quando não houver fundamento razoável para sua abertura ou prosseguimento.

O juiz do núcleo atuará desde a fase de inquérito, que tramitará no sistema PJe, até a apresentação da denúncia, queixa ou acordo de não persecução penal.

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