Portaria da Secretaria de Segurança e Defesa Pública do Rio Grande do Norte (Sesed) publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 8, traz a regulamentação do uso do giroflex, sirene e faróis dos veículos pertencentes ao órgão.
De acordo com o documento, os carros de polícia e bombeiros deverão manter os luminosos acesos o tempo todo. A medida visa aumentar a sensação de segurança.
Confira a série de normas:
Portaria nº 040/2018-GS/SESED Natal, 07 de maio de 2018.
Aprova a regulamentação, padronização e utilização dos dispositivos luminosos e/ou sonoros e acionamento de faróis pelas viaturas das Instituições subordinadas e/ou vinculadas a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 29, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 05 de fevereiro de 1999; e considerando o teor do art. 5º da Lei nº 10.077, de 13 de julho de 2016,
CONSIDERANDO que as viaturas de polícia poderão utilizar as luzes intermitentes e dispositivos de alarme sonoro, de acordo com o inciso VII do art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 268 de 15 de fevereiro de 2008, dispõe sobre o uso de luzes intermitentes ou rotativas em veículos, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que há a necessidade de normatizar o uso de dispositivos luminosos e/ou sonoros, pelas viaturas das Instituições vinculadas/subordinadas a esta Secretaria;
CONSIDERANDO que a ostensividade das viaturas, através dos dispositivos luminosos e/ou sonoros, durante os deslocamentos e/ou patrulhamento, além de aumentar a visibilidade aumenta a percepção e a sensação de segurança pública por parte da sociedade;
CONSIDERANDO que a utilização dos dispositivos luminosos e/ou sonoros, utilizado nas viaturas de forma contínua e ostensiva, durante o patrulhamento motorizado nos setores de policiamento, estabelece na comunidade a tranquilidade pública.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a regulamentação, padronização e utilização dos dispositivos luminosos e/ou sonoros pelas viaturas das Instituições subordinadas e/ou vinculadas a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social.
I – Quanto ao uso do dispositivo luminoso da viatura “giroflex”, na seguinte conformidade:
II – Quanto ao uso de dispositivos sonoros (sirenes) na viatura, na seguinte conformidade:
III – Quanto ao uso de acionamento dos faróis das viaturas, na seguinte conformidade:
Art. 2º Em situações específicas que demandam a utilização dos dispositivos luminosos e/ou sonoros de emergência das viaturas diferentemente da norma geral ora estabelecida, pode ser adotados procedimentos diferenciados, como por exemplo, em cortejos fúnebres entre outras situações.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SHEILA MARIA FREITAS DE SOUZA FERNANDES E MELO
Secretária de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social
Tags: