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Postado às 10h15 | 08 Ago 2019 | Redação Polícia Militar terá de pedir permissão ao Governo para cumprir mandados judiciais

A governadora Fátima Bezerra assinou um decreto que protocola a ação da Polícia Militar em casos de cumprimento de ordens judiciais de reintegração de posse coletiva. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 8.

Crédito da foto: Elisa Elsie/Divulgação/Governo do RN O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 8

A Polícia Militar do Rio Grande do Norte terá a partir de então que pedir permissão ao Governo do Estado para o cumprimento de ordens judiciais de reintegração de posse coletiva. A medida consta no decreto assinado pela governadora Fátima Bezerra e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 8.

Pelo texto, quando o Comandante-Geral da PM receber determinação judicial para operações de apoio a reintegração de posse coletiva, deverá comunicar o fato imediatamente à Governadora, ao secretário de Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed), ao Procurador-Geral do Estado (independentemente de o Estado fazer parte do processo judicial) e ao Comitê Estadual de Resolução de Conflitos Fundiários Rurais.

Consta no artigo 3º do decreto que “a Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN) deverá elaborar um plano de execução para a realização de cada operação policial de apoio a reintegração de posse coletiva, o qual deverá observar os termos do Manual de Diretrizes Nacionais para Execução de Mandados Judiciais de Manutenção e Reintegração de Posse Coletiva e a Resolução nº 10, de 17 de outubro de 2018, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH)”.

A medida texto também afirma que a realização da operação dependerá da autorização do secretário da Sesed, que deverá analisar diversos aspectos e o método para a operação “para preservar o direito à vida e à dignidade humana dos envolvidos”. Além disso, a Governadora será informada da data e hora da operação.

Confira íntegra do decreto:

DECRETO Nº 29.058, DE 07 DE AGOSTO DE 2019.

Dispõe sobre o procedimento, no âmbito do Poder Executivo Estadual, para cumprimento de ordens judiciais de reintegração de posse coletiva.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre os procedimentos internos, no âmbito do Poder Executivo Estadual, para o cumprimento de ordens judiciais de reintegração de posse coletiva.

Art. 2º O Comandante-Geral da Polícia Militar, quando do recebimento de determinação judicial para a realização de operação policial de apoio a reintegração de posse coletiva, deverá comunicar o fato, imediatamente:

I - à Governadora do Estado;

II - ao Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social;

III - ao Procurador-Geral do Estado, independentemente de o Estado ser parte no processo judicial; e

IV - ao Comitê Estadual de Resolução de Conflitos Fundiários Rurais (CERCFR).

Art. 3º A Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN) deverá elaborar um plano de execução para a realização de cada operação policial de apoio a reintegração de posse coletiva, o qual deverá observar os termos do Manual de Diretrizes Nacionais para Execução de Mandados Judiciais de Manutenção e Reintegração de Posse Coletiva e a Resolução nº 10, de 17 de outubro de 2018, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH)., bem como conterá, necessariamente, os seguintes elementos:

I - data prevista para a operação;

II - estrutura policial a ser empregada;

III - cópia da ordem judicial de reintegração de posse;

IV - informações acerca da quantidade aproximada de ocupantes;

V - características da área a ser reintegrada;

VI - data aproximada do início da ocupação; e

VII - outros eventos considerados relevantes para o planejamento da operação policial.

Art. 4º A realização da operação policial de que trata este Decreto:

I - dependerá da anuência prévia do Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, que deverá considerar seus diversos aspectos e o método apresentado, com vistas a preservar o direito à vida e à dignidade humana dos envolvidos;

II - será autorizada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar, sendo vedada a delegação;

Art. 5º A Governadora do Estado será cientificada da data e hora para a efetivação da operação policial de que trata este Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de agosto de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva

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