Terça-Feira, 06 de maio de 2025

Postado às 09h00 | 03 Ago 2016 | Edinaldo Moreno Programa Transporte Cidadão é sancionado pelo governador Robinson Faria

Crédito da foto: Foto: Divulgação

O governador Robinson Faria sancionou lei que cria o Programa Transporte Cidadão no Rio Grande do Norte. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 3.

O programa, que terá gestão compartilhada entre a Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Sethas-RN) e o Departamento de Estradas e Rodagem (DER), consiste no transporte gratuito para a população de baixa renda, garantindo o acesso dessas pessoas aos serviços públicos essenciais.

Segundo o documento, o programa será operacionalizado através de linhas circulares de ônibus de grande porte, com itinerários previamente planejados e identificados que ligarão pontos localizados em municípios da Região Metropolitana de Natal, com paradas na Central do Cidadão, Hospital Walfredo Gurgel, Liga Norte-riograndense Contra o Câncer, Hospital Giselda Trigueiro, Maternidade Escola Januário Cicco e Hospital Universitário Onofre Lopes. O Transporte Cidadão não irá concorrer com as empresas permissionárias de transporte público de passageiros urbanos e intermunicipais.

O serviço será subsidiado pelo Estado e ofertado gratuitamente para as pessoas comprovadamente desempregadas cadastradas no Sine-RN, gestantes, portadores de necessidades especiais e seus acompanhantes, portadores de doenças crônicas e acompanhantes, idosos a partir de 60 anos e beneficiários do Bolsa Família.

“O empréstimo, doação, transferência ou qualquer outra modalidade fraudulenta na utilização do cartão importará no imediato cancelamento dos benefícios desta Lei, sujeitando-se, ainda, o infrator às sanções administrativas e penais cabíveis à espécie.”, diz trecho.

De acordo com o artigo 7º, “o Transporte Cidadão será operacionalizado por meio de linhas circulares de ônibus, em itinerários previamente planejados e identificados, com observância ao critério do atendimento às áreas carentes de municípios da Região Metropolitana de Natal, os quais ligarão pontos localizados nestes municípios, com paradas obrigatórias em hospitais públicos, centrais do cidadão, restaurantes populares e demais serviços essenciais prestados pelo Estado, conforme definido em regulamento.”

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