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Postado às 15h46 | 22 Set 2016 | Fabio Vale Em iniciativa do MPRN, candidatos a prefeito de Macau assinam termo para implementar assistência social

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Todos os candidatos a prefeito e a vice-prefeito de Macau se comprometeram em colocar em funcionamento a Política Municipal de Assistência Social, conforme preconiza a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

A iniciativa da ação foi do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) que através da 1ª Promotoria de Justiça de Macau promoveu uma reunião para debater o assunto e apresentar o Termo de Intenção (para a implementação da assistência social no Município), que foi assinado por todos os candidatos. O encontro ocorreu no auditório do campus da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) na cidade.

No documento há dez itens, que foram assumidos como responsabilidade pelos candidatos. O primeiro item diz respeito ao gestor do SUAS de Macau, que deverá ser um profissional da área técnica.

O segundo diz que o Município deve colocar em pleno funcionamento o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira. As equipes precisam estar completas e em constante capacitação, seguindo as normas técnicas: CRAS – assistente social, psicólogo e técnico de nível superior e CREAS – assistente social, psicólogo e advogado, e demais profissionais, conforme a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB-RH).

Os demais itens do Termo de Intenção são: 3º) aprimorar, ampliar e dar condições ao pleno funcionamento do Cadastro Único; 4º) conveniar com uma instituição não governamental de longa permanência para disponibilizar cinco vagas por ano, para os idosos de Macau, conveniar com a Prefeitura de Guamaré, para disponibilizar cinco vagas para crianças e adolescentes de Macau na Instituição de Acolhimento Caminho do Lar; 5º) criar a Casa dos Conselhos, dando sede própria ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Conselho Municipal de Habitação (CMH) e demais conselhos que forem criados; 6º) manter em pleno funcionamento com boas condições o Conselho Tutelar; 7º) criar anualmente um Plano Municipal de Concessão de Benefícios Eventuais, especificando o acompanhamento e monitoramento das famílias beneficiadas, com a concessão do benefício vinculada a rede de serviço (CRAS e CREAS); 8º) criar o Plano Municipal de Medidas Socioeducativas e o Plano Municipal de Enfrentamento ao abuso e exploração sexual infanto juvenil; 9º) implantar a vigilância socioassistencial para monitorar os serviços, fazer o disgnóstico sócio territorial e alimentar o sistema e 10º) divulgar os serviços do CREAS e do CRAS.

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