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Postado às 08h45 | 03 Mar 2018 | Redação Ministro do STF derruba liminar de juíza que havia determinado suspensão de exonerações na UERN

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão da Fazenda Pública de Mossoró e determinou o cumprimento da decisão do STF sobre os servidores efetivos da UERN.

Crédito da foto: Arquivo A informação foi publicada na noite desta sexta-feira no site da UERN

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski derrubou a liminar concedida pela juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, Kátia Guedes, que suspendeu a extinção dos vínculos empregatícios e determinou a abertura de processos individualizados para cumprimento da decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava Lei Ordinária 6697/94 que efetivou sem concurso servidores da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN). A informação foi publicada no site da instituição na noite desta sexta-feira, 2.

O ministro sustentou na decisão que não havia mais tempo legal para a instauração de processo administrativo, e ratificou os termos da portaria publicada pela UERN no dia 18 de janeiro. “Não me parece, portanto, que, passado o lapso temporal determinado por esta Suprema Corte, fosse possível instaurar processo administrativo para constatar ou não a situação de inconstitucionalidade. Entender de maneira diversa seria prolongar a situação de inconstitucionalidade além daquele tempo determinado na modulação estipulada pelo STF. Por essa razão, parece-me que a UERN apenas deu cumprimento à decisão proferida por esta Suprema Corte”, explicou.

A liminar é fruto de uma Reclamação Constitucional ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado visando derrubar a decisão da juíza Kátia Guedes.

A Portaria nº 0107/2018 publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 18 de janeiro trouxe a exoneração de 86 servidores da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN).

O documento cumpre decisão do Superior Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1241, que contesta os artigos 1º e 2º da Lei Estadual 6.697/1994, a qual efetivou os servidores da UERN que foram admitidos sem concurso após 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

O julgamento da ADI, em 22 de setembro de 2016, declarou a lei estadual inconstitucional, dando prazo de um ano para a extinção de todos os vínculos empregatícios desses servidores.

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