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Postado às 13h45 | 05 Jun 2019 | Redação Justiça apura possível descumprimento de decisão que determina demissão de servidores

A 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró apura possível descumprimento da UERN em decisão do Superior Tribunal Federal (STF) de demitir servidores que entraram de forma irregular em cargos públicos na instituição

Crédito da foto: Wilson Moreno/UERN A portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 5

A 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró apura possível descumprimento da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) em decisão do Superior Tribunal Federal (STF) que determina a demissão dos servidores que entraram de forma irregular em cargos públicos na instituição. A portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 5.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1241 foi impetrada pela Procuradoria Geral da República (PGR) e teve decisão da Corte ainda em 2016. Os ministros entenderam que não havia justificativa para os servidores permanecerem no quadro sem que tenham feito concurso público.

A Portaria nº 0107/2018 publicada no DOE de 18 de janeiro do ano passado trouxe a exoneração de 86 servidores da Universidade. O documento cumpria decisão do Superior Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1241, que contestava os artigos 1º e 2º da Lei Estadual 6.697/1994, a qual efetivou os servidores da UERN que foram admitidos sem concurso após 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

O julgamento da ADI, em 22 de setembro de 2016, declarou a lei estadual inconstitucional, dando prazo de um ano para a extinção de todos os vínculos empregatícios desses servidores.

Cinco dias depois, a juíza Kátia Cristina Gudes Dias deferia o pedido enviado pelo Sindicato dos Técnicos Administrativos da Uern (SINTAUERN) de anulação da decisão do Supremo que determinava a exoneração dos quase 90 servidores.

No pedido, o Sintauern alegou que a Uern reincidiu os vínculos com os servidores efetivados por meio da lei 6.697/94, sem instaurar o devido processo administrativo individual. Essa atitude viola os princípios constitucionais.

De acordo com os documentos apresentados pelo sindicato, a Uern não observou o que dispõe a LC 303/2005 quanto ao processo administrativo no âmbito da administração pública estadual. Apenas publicou a portaria 0107/2018-GP/Fuern, reincidindo o vínculo dos 86 servidores.

Em abril do mesmo ano, a Reitoria convocou 77 aprovados em concurso público para provimento de cargos de agente técnico administrativo e técnico de nível superior na universidade. Os novos servidores iriam  substituir os que foram demitidos pela instituição após determinação do STF. Segundo o documento, a ausência de servidores na UERN “vem ocasionando transtornos e dificuldades nos diversos setores da instituição, prejudicando o pleno exercício do serviço público”.

Em nota, a UERN diz que “recebe com estranheza a publicação da referida Portaria, uma vez que cumpriu a legislação e a decisão do Supremo Tribunal Federal”.

A universidade “esclarece que já apresentou todas as informações e documentos comprobatórios e que irá  tomar todas as medidas judiciais para o encerramento desse inquérito”.

Leia nota da UERN:

A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte recebe com estranheza a publicação da referida Portaria, uma vez que cumpriu a legislação e a decisão do Supremo Tribunal Federal. A Universidade esclarece que já apresentou todas as informações e documentos comprobatórios e que irá  tomar todas as medidas judiciais para o encerramento desse inquérito.

Leia íntegra da portaria:

PORTARIA N. 007/2019

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei n. 8.625/93; art .67, inciso IV e art. 68, I ambos da Lei Complementar n. 141/96, bem como a teor do art. 18 da Resolução n. 12/2018-CPJ/RN, Converte o Procedimento Preparatório n. 06.2018.00001739-4 no Inquérito Civil n. 06.2019.00000713-4, nos seguintes termos:

Fato: Possível descumprimento de decisão do STF na ADI n. 1241-RN, que determinou a demissão dos servidores que entraram de forma irregular em cargos públicos na UERN.

Fundamento Jurídico: ADI n. 1241 e art. 37, caput, inciso II, CR/88 c/c arts. 18 e 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Representante: Noguschi Oliveira de Morais.

Investigado: UERN – UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

Diligências iniciais: I) Entrega do ofício n. 207/2019-11ªPmJM, acompanhada de cópia da presente portaria; II) Juntada da presente portaria no início dos autos; II) Registro, no livro próprio, dos dados acima consignados ; III) Comunicação da expedição desta Portaria à Coordenação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público conforme Resolução n. 12/2018 – CPJ/RN; IV) Remessa do arquivo digital da presente portaria para o Setor próprio da Procuradoria Geral de Justiça para fins de publicação no DOERN; V) Com a resposta ao ofício n. 207/2019-11ªPmJM, conclusão; VI) Caso a resposta não seja apresentada, a extração de cópia a fim de ser impetrado mandado de segurança.

Mossoró, 30 de maio de 2019.

Micaele Fortes Caddah

Promotora de Justiça

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