Quinta-Feira, 23 de janeiro de 2025

Postado às 11h15 | 12 Set 2021 | redação Especialista explica onerosidade de planos de saúde para idosos

Crédito da foto: Ilustração Onerosidade se dá devido à ampliação dos serviços que são prestados aos idosos

Por Amina Costa / Repórter do JORNAL DE FATO

Há algumas semanas, os planos de saúde estão passando por mudanças, no que diz respeito a tarifas e a coberturas. Recentemente, o Conselho de Saúde Suplementar publicou uma resolução para que a Agência Nacional de Saúde (ANS) adote medidas para aumentar transparência sobre os reajustes anuais dos planos de saúde aplicados pelas operadoras. 

O conselho é o órgão deliberativo do Ministério da Saúde destinado a atuar na definição de políticas públicas e diretrizes gerais do setor de saúde suplementar. No mês de julho, a ANS informou uma redução de 8,19% nos planos de saúde individuais.

Mesmo com o anúncio das reduções dos planos de saúde, os usuários ainda estão receosos com os valores, principalmente, dos convênios destinados para idosos. Estes planos tendem a ser mais caros, por cobrirem mais especialidades e darem maior assistência aos beneficiados.

Para falar sobre os planos de saúde destinados aos idosos, a reportagem do JORNAL DE FATO conversou com Felipe Bezerra, gerente da Beneficies Corretora de planos de saúde, sobre este assunto. Felipe informou que muitas operadoras ofertam planos que são exclusivos para a terceira idade (pessoas com mais de 60 anos).

“Nesses planos, diversos benefícios são adicionados de acordo com o produto contratado para incentivar a adesão dos mais velhos. Alguns desses benefícios são: programa de medicina preventiva exclusivo para idosos; oficinas de saúde e bem-estar; seguros de vida, assistência funeral e até assistência domiciliar. Os benefícios variam de operadora para operadora”, informou o gerente da corretora de planos de saúde.

Felipe Bezerra explica que a última faixa etária para a aplicação de reajustes por idade é a faixa dos 59 anos acima. Com isso, o beneficiário contrata um plano que terá apenas os reajustes anuais, sendo dispensados os reajustes por faixa etária. “Os idosos precisam de um cuidado mais especializado, com visitas ao médico e a necessidade de realização frequente de exames preventivos, por isso, é essencial um plano completo que atenda todas as necessidades para gerar uma melhor expectativa de vida”, informa Felipe Bezerra, enfatizando que o usuário deve estar atendo à segmentação dos planos de saúde. 

“Nesse sentido, vale se atentar para a segmentação do plano a ser contratado, pois é oferecido pela maioria das operadoras diversas opções de planos com segmentações diferentes. O plano pode ser ambulatorial, ambulatorial + hospitalar ou ambulatorial + hospitalar com obstetrícia. Se o idoso optar pela contratação do plano com a segmentação ambulatorial ele não terá direito a parte hospitalar, ou seja, caso ele precise de uma urgência, terá uma assistência de até 12 horas dentro do hospital, mas não terá direito a uma internação”, explica.

Ele informa também alguns motivos para que o valor mais alto seja cobrado pelo plano de saúde dos idosos. “Segundo o Instituto de Estudos de Saúde Suplementar, no Brasil, os gastos com a saúde dos idosos é mais de seis vezes do que na infância. Se o idoso utiliza mais o seu plano e, portanto, o risco médio de sua faixa etária é maior, compreende-se porque ele deve pagar uma mensalidade maior. A lei n° 9.656 dos planos de saúde reconhece esse fato e permite que se discriminem as mensalidades dos beneficiários por faixas etárias”, informa Felipe Bezerra.

Questionado se existem prazos específicos para o agendamento de procedimentos como consultas e exames, o gerente da corretora de planos de saúde informou que existe uma resolução que determina sobre os prazos máximos que um usuário deve esperar para a realização dos procedimentos. De acordo com Felipe Bezerra, a resolução normativa nº 259 prevê o tempo para atendimentos, além dos casos imediatos de urgência e emergência.

“A resolução normativa nº 259 determina os prazos máximos que os beneficiários devem esperar para cada procedimento. O usuário deve aguardar até 21 dias úteis para atendimentos de alta complexidade (PAC) e atendimento em regime de internação eletiva. Esses prazos são iguais para todos os clientes”, informou.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar, que rege as operadoras de planos de saúde, estabelece regras para a diferença de preços por faixa etária. São admitidas dez faixas etárias, o preço da última não pode ser maior do que seis vezes o da primeira e a variação da sétima para a décima não pode ser maior do que a variação entre a primeira e a sétima.

Apesar do plano para o idoso ter o valor mais elevado, o que vai encarecer o valor da mensalidade serão as características do plano contratado. No Rio Grande do Norte, os clientes com idade de 59 anos acima podem contratar planos Pessoa Física a partir de R$ 352,11, plano com segmentação ambulatorial, que dará direito ao usuário a utilizarem consultas com diversos especialistas, exames simples e complexos, terapias, cirurgias ambulatoriais e atendimento de até 12 horas na urgência.

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