Por g1
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu nesta segunda-feira (2) liberar o retorno do pagamento das emendas parlamentares.
A decisão, no entanto, define ressalvas para cada modalidade de emendas (veja abaixo) – e deixa claro que os repasses deverão obedecer a regras de transparência e rastreabilidade, tanto da origem da indicação quanto do destino do recurso.
- As emendas parlamentares são uma reserva dentro do Orçamento usadas conforme indicação de deputados e senadores. É esse o dinheiro enviado pelos parlamentares às suas bases eleitorais.
"É precoce afirmar – e nem se constitui objeto específico destas ações (processos estruturais) – que houve ou há crimes em razão da esdrúxula situação constatada. Mas é de clareza solar que jamais houve tamanho desarranjo institucional com tanto dinheiro público, em tão poucos anos. Com efeito, somadas as emendas parlamentares entre 2019 e 2024, chegamos ao montante pago de R$ 186,3 bilhões de reais", diz Dino na decisão.
No despacho, Flávio Dino também:
- determina que a Controladoria-Geral da União (CGU) siga monitorando o tema e produzindo relatórios, nas próximas semanas e ao longo de 2025, para garantir que as novas regras sejam cumpridas;
- envia a decisão para análise do plenário do STF. Os ministros podem confirmar a determinação de Dino ou propor mudanças – a data do julgamento ainda será marcada.
"Esclareço que as liberações de emendas – observados estritamente os termos desta decisão – podem ocorrer caso a caso, mediante informações e análises que competem aos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo. Com a publicação da Lei Complementar nº. 210/2024, não há bloqueio judicial generalizado à execução de emendas parlamentares, mas sim trilhos constitucionais e legais a serem observados, consoante a presente decisão", diz o ministro.
A lei citada por Flávio Dino foi aprovada pelo Congresso e sancionada por Lula em novembro, justamente em uma tentativa de dar maior transparência às emendas e convencer o STF a derrubar a proibição.
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Os repasses tinham sido suspensos por Dino em agosto deste ano, após entidades questionarem em ações no STF a baixa transparência na destinação e na aplicação desses recursos.
As ressalvas de Dino
- Emendas PIX
Em relação às "emendas PIX", Dino determinou que, nos próximos anos, a liberação dos recursos só será possível mediante um plano de trabalho apresentado e aprovado previamente.
Essa aprovação caberá ao ministério da área em que o recurso será aplicado – Saúde ou Educação, por exemplo.
Para as emendas PIX de 2024 e de anos anteriores que ainda estão pendentes, Dino definiu prazo de 60 dias corridos para o Legislativo fazer o ajuste nos planos de trabalho.
Se isso não acontecer, o ministro diz que os repasses serão suspensos novamente para que sejam apuradas as responsabilidades civil e criminal pelo descumprimento.
Com isso, ficam restabelecidos os pagamentos das três categorias de emendas impositivas – aquelas que o governo é obrigado a executar:
- as emendas individuais de transferência especial, ou "emendas PIX": cada parlamentar tem uma cota anual para essas indicações – que chegam à ponta sem assinatura e sem destino definido.
- as emendas individuais com finalidade definida: como o nome diz, se diferenciam das "emendas PIX" porque o dinheiro chega ao destino "carimbado", com indicação de uso.
- e as emendas de bancadas estaduais: deputados e senadores de cada estado decidem, em conjunto, para onde enviar aquele recurso.
Ficaram de fora desse bloqueio, nos últimos meses, apenas aquelas emendas usadas para bancar obras já em andamento ou para atender a calamidades públicas.
Emendas de bancada e comissão
Dino também define que, a partir de 2025, as bancadas e as comissões da Câmara e do Senado que desejarem indicar emendas deverão registrar, em ata, o nome do parlamentar que sugeriu cada proposta.
Hoje, essas emendas são enviadas em nome "do coletivo" – da bancada estadual ou da comissão temática. Dino deixa claro, no despacho, que mesmo essas emendas coletivas deverão dizer quem sugeriu.
"Repito: tais emendas devem ser deliberadas nas respectivas bancadas e comissões, sempre com registro detalhado em Ata, na qual deve conter, inclusive, a identificação nominal do(s) parlamentar(es) 'solicitante(s)' ou autor(es) da(s) proposta(s)", descreve.
Dino deixa claro, ainda, que as emendas de comissão podem ser apresentadas por qualquer parlamentar membro de cada colegiado. E diz que os líderes partidários "não detém monopólio da autoria", já que isso feriria regras do Congresso Nacional e o processo legislativo.
Limite ao crescimento das emendas
Na decisão, Flávio Dino também define regras para limitar o crescimento do valor total das emendas a cada ano.
Atualmente, são os próprios parlamentares que definem, após negociação com o governo, o tamanho da fatia do orçamento reservada para as emendas.
O governo reclama que essa fatia cresceu exponencialmente ao longo da última década, complicando a gestão do orçamento e pressionando, ainda mais, os gastos públicos.
"Certamente, nenhuma despesa no Brasil teve similar trajetória em desfavor da responsabilidade fiscal. Acredito até que a citada trajetória não encontra paralelo na história econômica internacional", diz Dino, ao comentar o crescimento dos valores.
Dino define que as emendas poderão crescer, no máximo, seguindo o menor percentual entre três opções:
- o crescimento das despesas discricionárias (não obrigatórias) do Executivo federal;
- o limite de crescimento do teto do novo arcabouço fiscal;
- o crescimento da receita corrente líquida.
Regras para limitar o crescimento do total de emendas também foram propostas pelo governo no pacote de corte de gastos enviado na semana passada ao Congresso. Os projetos ainda serão votados e também podem mudar.
Emendas para a saúde
O ministro definiu ainda que as emendas para área de saúde precisam estar condicionadas a orientações e critérios técnicos pelo comitê gestor do Sistema Único de Saúde (SUS) fixados pelas comissões Intergestores Bipartite e Tripartite (CITs).
Esse requisito deve ser verificado pelo Executivo antes da liberação do recurso.
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