A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) publicou portaria determinando o cumprimento de decisão do Supremo Tribunal Federal em Ação Direta de Inconstitucionalidade, proferida na ADI 1241 que contesta os artigos 1º e 2º da Lei Estadual 6.697/1994, a qual efetivou os servidores da UERN que foram admitidos sem concurso após 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
Documento publicado na edição desta terça-feira, 6, do Diário Oficial do Estado (DOE) “ratifica a força normativa da Portaria nº 0107/2018-GP/FUERN, publicada do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte em 18/01/2018, restabelecendo todos os seus efeitos, para dar cumprimento às ordens judiciais oriundas da ADI 1241 e da Reclamação Constitucional nº 29593”.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski derrubou a liminar concedida pela juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, Kátia Guedes, que suspendeu a extinção dos vínculos empregatícios e determinou a abertura de processos individualizados para cumprimento da decisão da ADI que questionava Lei Ordinária 6697/94.
Lewandowski sustentou na decisão que não havia mais tempo legal para a instauração de processo administrativo, e ratificou os termos da portaria publicada pela UERN no dia 18 de janeiro.
A liminar é fruto de uma Reclamação Constitucional ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado visando derrubar a decisão da juíza Kátia Guedes.
O documento cumpre decisão do Superior Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1241, que contesta os artigos 1º e 2º da Lei Estadual 6.697/1994, a qual efetivou os servidores da UERN que foram admitidos sem concurso após 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
O julgamento da ADI, em 22 de setembro de 2016, declarou a lei estadual inconstitucional, dando prazo de um ano para a extinção de todos os vínculos empregatícios desses servidores.
Leia íntegra da portaria e lista com os exonerados:
Determina o cumprimento de decisão dada na ADI 1241 e ratificada pela Reclamação Constitucional nº 29593, ambas do Supremo Tribunal Federal.
O Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – FUERN, no uso das suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO decisão do Supremo Tribunal Federal em Ação Direta de Inconstitucionalidade, proferida na ADI 1241, que julgou inconstitucional os artigos 1º e 2º da Lei nº 6.697/1994;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da ADI 1241, certificado em 16/01/2018 pelo STF, consolidando a coisa julgada desde 11/08/2017 – “Certifico que o(a) acórdão/decisão transitou em julgado em 11.8.2017, dia subsequente ao término do prazo recursal”;
CONSIDERANDO os efeitos vinculantes da ADI 1241 para a Administração Pública, bem como a necessidade de dar cumprimento imediato à determinação do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO a decisão dada pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação Constitucional nº 29593, suspendendo a liminar concedida pela Segunda Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, na ACP nº que tinha como objeto sustar os efeitos da Portaria nº 0107/2018–GP/FUERN;
CONSIDERANDO o restabelecimento da força normativa da Portaria nº 01017/2018-GP/FUERN, como consequência imediata da decisão dada na Reclamação Constitucional nº 29593;
RESOLVE:
Art. 1º. Ratificar a força normativa da Portaria nº 0107/2018-GP/FUERN, publicada do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte em 18/01/2018, restabelecendo todos os seus efeitos, para dar cumprimento às ordens judiciais oriundas da ADI 1241 e da Reclamação Constitucional nº 29593.
Art. 2°. A lista dos servidores alcançados pela ADI 1241 segue no Anexo Único, que passa a fazer parte desta Portaria.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE
Em 05 de março de 2018.
Prof. Dr. Pedro Fernandes Ribeiro Neto
Presidente
ANEXO ÚNICO - Portaria nº 0468/2018–GP/FUERN
Nº
|
NOME |
01 |
Airton Xavier da Silva |
02 |
Alberto Fernandes do Nascimento |
03 |
Alexandre Canuto de Souza Filho |
04 |
Ana Betânia dos Santos Silva |
05 |
Ana Lúcia Moreira de Castro Nascimento |
06 |
Antônia Clea da Silva |
07 |
Antônia de Castro Lopes |
08 |
Antônia Neuman de Oliveira Davi |
09 |
Antônio Cláudio Nogueira |
10 |
Antônio Francisco da Silva |
11 |
Arlene Duarte da Silva |
12 |
Arlindo de Assis Vieira |
13 |
Beriozka de Sousa Loia Medeiros |
14 |
Carla Márcia Rebouças Wanderley |
15 |
Carlos Antônio dos Santos |
16 |
Cláudia Cristina Leite Barreto |
17 |
Cleide Rodrigues de Araújo Vasconcelos |
18 |
Cristiane Maria da Silva Torquato Regina |
19 |
Edilson Marques Veras |
20 |
Elcy Cleide Marques da Silva |
21 |
Flávio Robson Alípio de Souza |
22 |
Francisca das Chagas Cunha de Melo |
23 |
Francisca Rosiene de Melo |
24 |
Francisca Sousa da Silva |
25 |
Francisco Antônio Ferreira Pereira |
26 |
Francisco das Chagas de Melo |
27 |
Francisco de Assis Oliveira Lima |
28 |
Francisco de Paula Vidal |
29 |
Francisco Irane Sabino |
30 |
Francisco José de Oliveira |
31 |
Francisco Lobato da Assunção |
32 |
Francisco Luciano Alves de Melo |
33 |
Francisco Severino Neto |
34 |
Francisco Simplício Alves |
35 |
Ismael Fernandes de Melo |
36 |
Isolina Maria Tavares de Melo Gabbiani |
37 |
Jacqueline Dantas Gurgel Veras |
38 |
Jair Regis Nogueira |
39 |
Janaina Couto Pessoa |
40 |
Jane Mayre Nogueira de Lima |
41 |
Janilda Dutra Fonseca Veras |
42 |
Jeanne Carlos de Queiroz L. Martins |
43 |
João Bonifácio Filho |
44 |
João Gregório Cabral de Lima |
45 |
João Pinto de Mesquita Filho |
46 |
Jocelito Barbosa de Goes |
47 |
Jorge Luiz de Castro Soares |
48 |
José Expedito Pereira Filho |
49 |
Joseneide Roque de Souza |
50 |
Karina Maria Bezerra Rodrigues Gadelha |
51 |
Kellya Fernandes Queiroz de Almeida |
52 |
Laurilanio Almeida da Silva |
53 |
Ledjane Mayre Cosme Pereira |
54 |
Leidimar Batista do Nascim Linhares |
55 |
Leila Barbalho de Medeiros |
56 |
Lucrecia Maria de Brito Marques |
57 |
Luiza Marilac de Lima Macedo |
58 |
Manuel Sueldo de Oliveira |
59 |
Maria da Conceição da Cunha Moura |
60 |
Maria de Fátima Sousa da Silva |
61 |
Maria de Lourdes Linhares Sobrinha |
62 |
Maria Eliete dos Santos |
63 |
Maria Ezilda de Souza |
64 |
Maria Lúcia Nunes |
65 |
Maria Neuma Machado |
66 |
Maria Onete Fernandes Oliveira |
67 |
Marília Cavalcante de Freitas |
68 |
Michely Frota dos Santos Lopes |
69 |
Moacir Eufrasio do Nascimento |
70 |
Neófita Maria de Oliveira Ragazzi |
71 |
Neri Silva de Carvalho |
72 |
Neriana Couto de Souza Mota |
73 |
Noguchi Oliveira de Morais |
74 |
Raimunda Cristina Leite de Melo |
75 |
Rejane Cleia Souza e Costa |
76 |
Rejane Maria Dantas Pinto |
77 |
Rosita Rodrigues Bezerra |
78 |
Valdineia Pereira de Morais |
79 |
Zeiza Maria de Sales Guerra |
80 |
Zeneuda Mendes de Lima |
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