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Postado às 08h00 | 06 Mar 2018 | Redação Após ministro derrubar liminar, UERN ratifica decisão e exonera servidores

Crédito da foto: Arquivo O cumprimento da decisão está publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira

A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) publicou portaria determinando o cumprimento de decisão do Supremo Tribunal Federal em Ação Direta de Inconstitucionalidade, proferida na ADI 1241 que contesta os artigos 1º e 2º da Lei Estadual 6.697/1994, a qual efetivou os servidores da UERN que foram admitidos sem concurso após 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

Documento publicado na edição desta terça-feira, 6, do Diário Oficial do Estado (DOE) “ratifica a força normativa da Portaria nº 0107/2018-GP/FUERN, publicada do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte em 18/01/2018, restabelecendo todos os seus efeitos, para dar cumprimento às ordens judiciais oriundas da ADI 1241 e da Reclamação Constitucional nº 29593”.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski derrubou a liminar concedida pela juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, Kátia Guedes, que suspendeu a extinção dos vínculos empregatícios e determinou a abertura de processos individualizados para cumprimento da decisão da ADI que questionava Lei Ordinária 6697/94.

Lewandowski sustentou na decisão que não havia mais tempo legal para a instauração de processo administrativo, e ratificou os termos da portaria publicada pela UERN no dia 18 de janeiro.

A liminar é fruto de uma Reclamação Constitucional ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado visando derrubar a decisão da juíza Kátia Guedes.

A Portaria nº 0107/2018 publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 18 de janeiro trouxe a exoneração de 86 servidores da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN).

O documento cumpre decisão do Superior Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1241, que contesta os artigos 1º e 2º da Lei Estadual 6.697/1994, a qual efetivou os servidores da UERN que foram admitidos sem concurso após 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

O julgamento da ADI, em 22 de setembro de 2016, declarou a lei estadual inconstitucional, dando prazo de um ano para a extinção de todos os vínculos empregatícios desses servidores.

Leia íntegra da portaria e lista com os exonerados:

Determina o cumprimento de decisão dada na ADI 1241 e ratificada pela Reclamação Constitucional nº 29593, ambas do Supremo Tribunal Federal.

O Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – FUERN, no uso das suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO decisão do Supremo Tribunal Federal em Ação Direta de Inconstitucionalidade, proferida na ADI 1241, que julgou inconstitucional os artigos 1º e 2º da Lei nº 6.697/1994;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da ADI 1241, certificado em 16/01/2018 pelo STF, consolidando a coisa julgada desde 11/08/2017 – “Certifico que o(a) acórdão/decisão transitou em julgado em 11.8.2017, dia subsequente ao término do prazo recursal”;

CONSIDERANDO os efeitos vinculantes da ADI 1241 para a Administração Pública, bem como a necessidade de dar cumprimento imediato à determinação do Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO a decisão dada pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação Constitucional nº 29593, suspendendo a liminar concedida pela Segunda Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, na ACP nº que tinha como objeto sustar os efeitos da Portaria nº 0107/2018–GP/FUERN;

CONSIDERANDO o restabelecimento da força normativa da Portaria nº 01017/2018-GP/FUERN, como consequência imediata da decisão dada na Reclamação Constitucional nº 29593;

RESOLVE:

Art. 1º. Ratificar a força normativa da Portaria nº 0107/2018-GP/FUERN, publicada do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte em 18/01/2018, restabelecendo todos os seus efeitos, para dar cumprimento às ordens judiciais oriundas da ADI 1241 e da Reclamação Constitucional nº 29593.

Art. 2°. A lista dos servidores alcançados pela ADI 1241 segue no Anexo Único, que passa a fazer parte desta Portaria.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE

Em 05 de março de 2018.

Prof. Dr. Pedro Fernandes Ribeiro Neto

Presidente

ANEXO ÚNICO - Portaria nº 0468/2018–GP/FUERN

 

 

 

 

NOME

01

Airton Xavier da Silva

02

Alberto Fernandes do Nascimento

03

Alexandre Canuto de Souza Filho

04

Ana Betânia dos Santos Silva

05

Ana Lúcia Moreira de Castro Nascimento

06

Antônia Clea da Silva

07

Antônia de Castro Lopes

08

Antônia Neuman de Oliveira Davi

09

Antônio Cláudio Nogueira

10

Antônio Francisco da Silva

11

Arlene Duarte da Silva

12

Arlindo de Assis Vieira

13

Beriozka de Sousa Loia Medeiros

14

Carla Márcia Rebouças Wanderley

15

Carlos Antônio dos Santos

16

Cláudia Cristina Leite Barreto

17

Cleide Rodrigues de Araújo Vasconcelos

18

Cristiane Maria da Silva Torquato Regina

19

Edilson Marques Veras

20

Elcy Cleide Marques da Silva

21

Flávio Robson Alípio de Souza

22

Francisca das Chagas Cunha de Melo

23

Francisca Rosiene de Melo

24

Francisca Sousa da Silva

25

Francisco Antônio Ferreira Pereira

26

Francisco das Chagas de Melo

27

Francisco de Assis Oliveira Lima

28

Francisco de Paula Vidal

29

Francisco Irane Sabino

30

Francisco José de Oliveira

31

Francisco Lobato da Assunção

32

Francisco Luciano Alves de Melo

33

Francisco Severino Neto

34

Francisco Simplício Alves

35

Ismael Fernandes de Melo

36

Isolina Maria Tavares de Melo Gabbiani

37

Jacqueline Dantas Gurgel Veras

38

Jair Regis Nogueira

39

Janaina Couto Pessoa

40

Jane Mayre Nogueira de Lima

41

Janilda Dutra Fonseca Veras

42

Jeanne Carlos de Queiroz L. Martins

43

João Bonifácio Filho

44

João Gregório Cabral de Lima

45

João Pinto de Mesquita Filho

46

Jocelito Barbosa de Goes

47

Jorge Luiz de Castro Soares

48

José Expedito Pereira Filho

49

Joseneide Roque de Souza

50

Karina Maria Bezerra Rodrigues Gadelha

51

Kellya Fernandes Queiroz de Almeida

52

Laurilanio Almeida da Silva

53

Ledjane Mayre Cosme Pereira

54

Leidimar Batista do Nascim Linhares

55

Leila Barbalho de Medeiros

56

Lucrecia Maria de Brito Marques

57

Luiza Marilac de Lima Macedo

58

Manuel Sueldo de Oliveira

59

Maria da Conceição da Cunha Moura

60

Maria de Fátima Sousa da Silva

61

Maria de Lourdes Linhares Sobrinha

62

Maria Eliete dos Santos

63

Maria Ezilda de Souza

64

Maria Lúcia Nunes

65

Maria Neuma Machado

66

Maria Onete Fernandes Oliveira

67

Marília Cavalcante de Freitas

68

Michely Frota dos Santos Lopes

69

Moacir Eufrasio do Nascimento

70

Neófita Maria de Oliveira Ragazzi

71

Neri Silva de Carvalho

72

Neriana Couto de Souza Mota

73

Noguchi Oliveira de Morais

74

Raimunda Cristina Leite de Melo

75

Rejane Cleia Souza e Costa

76

Rejane Maria Dantas Pinto

77

Rosita Rodrigues Bezerra

78

Valdineia Pereira de Morais

79

Zeiza Maria de Sales Guerra

80

Zeneuda Mendes de Lima

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