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Postado às 11h00 | 08 Mai 2018 | Redação Governo do Estado suspende contrato com organizadora do concurso da PM

A medida de suspender o contrato com o IBADE foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (8). A suspensão considera recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte. Certame contaria com mil vagas

Crédito da foto: Arquivo/Divulgação Suspensão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira

A Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (SEARH) resolveu suspender o contrato com o Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (IBADE) para organização do concurso público para provimento de 1.000 vagas de Praça da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte. A portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 8.

De acordo com o documento, a suspensão considera a recomendação do Ministério Público. O MP informa que todo o processo administrativo teve por fundamento um projeto básico referente à organização de três etapas e quatro provas do concurso, enquanto o contrato trouxe anexo um novo projeto básico referente à organização de uma etapa e duas provas do certame.

Para o MPRN, essa desconexão entre o projeto básico e o contrato viola flagrantemente as normas aplicáveis aos procedimentos licitatórios, inclusive às hipóteses de dispensa de licitação. “Tais ilegalidades levam à anulação do procedimento de dispensa de licitação e do subsequente contrato”, reforça a recomendação.

O termo de contrato foi firmado entre a Searh e o Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (Ibade). O projeto básico faz referência à realização de quatro etapas do concurso, especificadas como sendo provas objetivas, redação, exame médico admissional e teste de aptidão física, baseando todos os atos posteriores dentro desses parâmetros.

A SEARH diz que Instaurar processo administrativo para apurar a regularidade da contratação do instituto.

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O MPRN também requer que a Searh instaure novo procedimento de licitação ou de dispensa de licitação para a contratação dos serviços especializados de organização e realização de concurso público. O projeto básico deverá estar de acordo com os parâmetros delineados no mandado de segurança impetrado pelo MPRN junto à vara da 6ª vara da Fazenda Pública de Natal em janeiro deste ano.

A recomendação do MPRN relembra ainda que além da nulidade do procedimento já realizado, a decisão judicial proferida no mandado de segurança impetrado em janeiro imprimiu novos parâmetros para o concurso público da PM, com a exigência de outros requisitos para o ingresso no cargo, como a escolaridade de nível superior e a inclusão da nova etapa de avaliação psicológica.

Leia íntegra da portaria:

PORTARIA Nº 127/2018 – GS/SEARH

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso XIII, da Lei Complementar Estadual n.º 163, de 06 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a organização do Poder Executivo do Estado Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a Recomendação nº 2018/0000158092 do Ministério Público do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO que o Concurso Público referente ao Edital nº 002/2018-SEARH/PM, para provimento de 1.000 vagas do quadro de praças da Polícia Militar encontra-se suspenso, por meio da Portaria nº 029, de 26 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública zelar pela legalidade dos seus atos,

RESOLVE:

Art. 1º. Suspender a execução do Contrato Administrativo n.º 31/2017, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Norte e o Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo – IBADE, para organização do concurso público para provimento de postos de Praça da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º. Instaurar processo administrativo para apurar a regularidade da contratação do Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo – IBADE.

Art. 3º. Adotem-se, preliminarmente, as seguintes providências:

I – Aute-se a presente portaria, a Recomendação nº 2018/0000158092-MPRN, bem como a cópia do Contrato n.º 31/2017;

II – Expeça-se memorando ao Presidente da Comissão do Concurso, bem como ao Coordenador de Compras Governamentais, a fim de que prestem os esclarecimentos que entenderem necessários.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, em Natal/RN, em 04 de maio de 2018.

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