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Postado às 12h00 | 19 Abr 2018 | Redação TJRN abre prazo de 24 horas para que o Sinte se posicione sobre proposta

Crédito da foto: Divulgação/Sinte-RN Os professores da rede estadual de ensino entraram em greve no último dia 22 de março

Despacho do desembargador Glauber Rego, publicado na última quarta-feira, 18, no Diário Oficial Eletrônico do Diário da Justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) pede para o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN (Sinte/RN) que se posicione em 24 horas sobre a proposta discutida entre representantes do Sinte/RN e do Governo do Estado para o fim da greve dos professores da rede estadual de ensino.

Segundo o documento, “o Autor concorda em ampliar a proposta formulada por este Juízo, acrescentando o seguinte item: ‘iii) a concessão, aos inativos, da diferença decorrente da implantação do reajuste de 6,81% de forma parcelada a ser quitada em seis parcelas, sendo a primeira em outubro de 2018 e a última em março de 2019.’”.

Na última terça-feira, 17, os profissionais decidiram manter a greve para que o governo do Estado melhore a última proposta apresentada para pagar a correção de 6,81% do Piso Salarial 2018. A proposta do governo consiste em implementar o Piso para os trabalhadores ativos já agora em abril, de forma integral. Os aposentados receberiam em 6 parcelas, de abril a setembro deste ano.

Já o retroativo, tanto para ativos quanto aposentados, seria pago de outubro a março de 2019, em 6 parcelas, conforme sugerido pelo Desembargador Glauber Rêgo durante audiência de conciliação no último dia 11 de abril.

A assembleia decidiu que quer que os aposentados recebam o Piso ao mesmo tempo que os ativos e que o retroativo seja pago até o final de 2018. O sindicato disse que essa deliberação foi levada ao governo por intermédio da Justiça.

Os professores da rede estadual de ensino entraram em greve no último dia 22 de março. Os profissionais querem que a proposta para pagar o Piso Salarial, no ponto que se refere aos aposentados, seja devidamente esclarecida. A assembleia também decidiu esperar que o governo se posicione acerca de toda a proposta. Uma nova assembleia for marcada para a próxima terça-feira (17), às 8h30, no Winston Churchill.

Além da correção do Piso Salarial, os trabalhadores em educação estão em greve por melhores condições de trabalho e em prol de reformas nas escolas. Tal ponto tem o total apoio dos estudantes, conforme demonstrado nos atos e assembleias realizados ao longo da greve. Na próxima semana uma audiência deverá acontecer com o Secretário Adjunto da Educação, Marino Azevedo, para tratar deste ponto.

A categoria também exige o pagamento de direitos que vêm sendo negados e o pagamento em dia dos salários dos aposentados, pagos com atraso há quase 27 meses.

Na tarde desta quinta-feira, 19, o professor vão se reunir em mais uma assembleia e A direção vai levar essa determinação para assembleia responder. O encontro está marcado para as 14h30 na Escola Estadual Wilson Churcill, em Natal.

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Leia íntegra do despacho:

ADV: ELOISA BEZERRA GUERREIRO (OAB 2620/RN), JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA (OAB 5155/RN) OUTROS: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Processo: 0802367-05.2018.8.20.0000-PROCEDIMENTO COMUM AUTOR: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE-RÉU: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DA REDE PUBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE-SINTE-RN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Glauber Rêgo Ação Cível Originária n° 0802367-05.2018.8.20.0000 Autor : Estado do Rio Grande do Norte Procurador: Dr. João Carlos Gomes Coque (OAB/RN 6219) Réu: Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte-SINTE/RN Advogado: José Odilon Albuquerque de Amorim Garcia (OAB/RN 5155) e Dr. Carlos Gondim Miranda de Farias (OAB/RN 2.560) Relator: Desembargador Glauber Rêgo DECISÃO O Exmo. Sr. Governador do Estado do Rio Grande do Norte, juntamente com o Procurador-Geral do Estado, firmaram petição-juntada aos autos (Id. 1470044)-em que formulam "manifestação no sentido de concordância quanto à proposta erigida quando da Audiência de Conciliação de 11 de abril de 2011.". Afirmaram, ainda, que o Autor concorda em ampliar a proposta formulada por este Juízo, acrescentando o seguinte item: "iii) a concessão, aos inativos, da diferença decorrente da implantação do reajuste de 6,81% de forma parcelada a ser quitada em seis parcelas, sendo a primeira em outubro de 2018 e a última em março de 2019.". Sendo assim, concedo o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que o SINTE/RN se pronuncie, de maneira objetiva, a respeito da proposta formulada (Id. 1470044). Passado o prazo, com URGÊNCIA, façam-me os autos conclusos. Publique-se. Intimese. Cumpra-se. Natal/RN, 18 de abril de 2018. GLAUBER ANTONIO NUNES REGO Relator

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